PORTARIA CRE N. 043/2024
O DESEMBARGADOR MARIO CRESPO BRUM, VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS,
RESOLVE,
Art. 1º INSTALAR o Plantão Judicial Eleitoral no município de Porto Alegre, nos dias 06 e 27 de Outubro de 2024, respectivamente 1º e 2º Turno, se houver, para o tratamento das ocorrências relacionadas ao cometimento de crimes eleitorais no dia das Eleições de 2024 nesta Capital.
Parágrafo único. O plantão objeto do caput abrange eventuais audiências de custódia decorrentes da prática de crimes de maior potencial ofensivo.
Art. 2º O Plantão Judicial Eleitoral funcionará no Prédio I do Foro Central de Porto Alegre, com entrada na Rua Aureliano de Figueiredo Pinto, n. 105, Bairro Praia de Belas, no horário das 6h às 19h.
Art. 3º As(Os) Juízes de Direito, Promotoras(es) de Justiça, Defensoras(es) Públicas(os) da União, Conselheiras(os) Tutelares e servidoras(es) do Poder Judiciário que atuarão no Plantão Judicial Eleitoral serão designadas(os) pelo Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do TRE-RS em ato específico.
Art. 4º Encerrado o Plantão Judicial Eleitoral, os eventuais documentos decorrentes da sua realização, que já não tenham sido autuados, deverão ser encaminhados via Processo Judicial Eletrônico - PJe, para processamento, no dia seguinte ao das Eleições.
Art. 6º Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.
Desembargador MARIO CRESPO BRUM,
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.
(Publicação: DJE, n. 238, p. 3, 02.10.2024)