PORTARIA CRE N. 042/2024

De ordem do Excelentíssimo Desembargador MARIO CRESPO BRUM, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, considerando a necessidade de dar cumprimento à Resolução TRE-RS n. 424, de 21 de maio de 2024, com as alterações promovidas pela Resolução TRE-RS n. 429, de 02 de setembro de 2024, a qual dispõe sobre a implementação e funcionamento do juiz eleitoral das garantias previsto na Lei n. 13.964/2019, o Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral

RESOLVE:

Art. 1º. Tornar sem efeito a tabela de substituição das Zonas Eleitorais de Porto Alegre, constante do anexo da Resolução TRE-RS n. 412/2023, a qual passa a vigorar de acordo com o anexo desta Portaria.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RAFAEL GONÇALVES NUNES,
SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL.

Portaria CRE n. 042-2024 - Anexo - Tabela de Substituição das Zonas Eleitorais de POA.pdf

  

(Publicação: DJE, n. 228, p. 3, 26.09.2024)