PORTARIA CRE N. 030/2024

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ELEITORAL VOLTAIRE DE LIMA MORAES, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, pela Corregedoria Regional Eleitoral, da premiação em gestão judicial e administrativa, intitulada “MÉRITO CARTORÁRIO TRE-RS 2023”, no âmbito do Primeiro Grau da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, com fundamento no art. 8º da Portaria CRE n. 46, de 09/12/2023,

RESOLVE:

Art. 1º. Os Votos de Louvor, outorgados às vinte primeiras Zonas Eleitorais, classificadas de acordo com os critérios de avaliação previstos no art. 3º da Portaria CRE n. 46/2023, serão anotados nas respectivas fichas funcionais das servidoras e servidores do quadro das Zonas Eleitorais premiadas, independentemente de informação da Juíza ou Juiz Eleitoral. (revogação parcial do art. 5º da Portaria CRE n. 46/2023).

Art. 2º. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o prêmio de reconhecimento por excelência na prestação das atividades jurisdicional e administrativa será concedido às Zonas Eleitorais classificadas até a quinta posição, em conformidade com os critérios estabelecidos no art. 3º da Portaria CRE n. 46/2023, mediante a entrega de placa e/ou diploma para a Juíza ou Juiz Eleitoral e/ou a Chefia de Cartório, titulares ou seus respectivos substitutos.

Art. 3º. A outorga da condecoração referida no artigo anterior ocorrerá em sessão administrativa solene do Pleno do TRE-RS, a ser realizada na modalidade presencial, no mês de maio de 2024.

Art. 4º. As despesas relativas às passagens e às diárias para as Magistradas e Magistrados Eleitorais e servidoras e servidores do quadro funcional das Zonas Eleitorais, que participarão da cerimônia mencionada no artigo anterior, serão custeadas pelo TRE-RS, competindo à Secretaria de Gestão de Pessoas adotar as providências necessárias à efetivação do seu pagamento.

Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor Regional Eleitoral.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Eleitoral VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
Corregedor Regional Eleitoral.

            

(Publicação: DJE, n. 59, p. 2, 02.04.2024)