PORTARIA CRE N. 30, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
*Revogada pela PORTARIA TRE-RS CRE N. 36/2023.
A DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK, CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 4º, INCISOS I A IV, E 18, DA CNJE, NO ART. 136 DA RESOLUÇÃO TSE N. 23.659/2021 E NA RESOLUÇÃO TSE N. 23.657/2021,
RESOLVE:
Art. 1º A Comissão de Atualização do Manual de Procedimentos Cartorários, sob a supervisão da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral, presidida pela primeira servidora, passará a ter a seguinte composição: Ana Cristina Montenegro Moretti, Coordenadora de Orientação Jurisdicional e Cadastral; Flávia Suzana Laitano e Silva, Coordenadora de Gestão do Cadastro Eleitoral; João Carlos Dal Mollin da Rosa, Chefe da Seção de Orientação em Procedimentos Cadastrais; Paulo Sérgio Martins da Fonseca, Chefe da Seção de Direitos Políticos; e Simone Copetti Teixeira, Chefe da Seção de Atualização do Cadastro Eleitoral.
Art. 2º O(a) titular da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral poderá autorizar a atualização periódica do referido Manual.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a de n. 03/2019.
Desembargadora VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK,
CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL.
(Publicação: DJE, n. 274, p. 02, 19.12.2022)