PORTARIA CRE N. 026, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.

*Revogada pela Portaria TRE-RS CRE n. 68/2023.

A DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK, CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, COM FUNDAMENTO NO PROVIMENTO CRE N. 05/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores e as servidoras, na seguinte ordem, SANDRO SARALEGUI FERRARI, Chefe de Cartório da 021ª Zona Eleitoral - Estrela; LAURA VIEIRA, Chefe de Cartório da 138ª Zona Eleitoral - Casca; JUNIOR ALOISIO JUNGES, Chefe de Cartório da 084ª Zona Eleitoral - Tapes; JOSE VITOR BLANCO VIEIRA, Chefe de Cartório da 051ª Zona Eleitoral - São Leopoldo; ADELINE PEREIRA MIRANDA, Assistente I da 131ª Zona Eleitoral - Sapiranga; LUCAS
DIEGO HOLZ, Chefe de Cartório da 027ª Zona Eleitoral - Júlio de Castilhos; SONIA HEIMANN REINKE, Chefe de Cartório da 023ª Zona Eleitoral - Ijuí; CAROLINA COSTA DA CUNHA, Assistente I da 025ª Zona eleitoral - Jaguarão; PEDRO ANTUNES DO NASCIMENTO, Chefe de Cartório da 121ª Zona Eleitoral - Ibirubá; ISANI DIEHL, lotada na Secretaria de Gestão de Pessoas- SGP; GEOVANA PAHIM GALLI, Chefe de Cartório da 005ª Zona Eleitoral - Alegrete;
ROBERTA CORADINI BORTOLUZZI, Assistente I da 005ª Zona Eleitoral - Alegrete; FABIANE TOUREM GRESSLER TOMM, Chefe de Cartório da 096ª Zona Eleitoral - Cerro Largo; NATHAN DE MELLO, Analista Judiciário na 096ª Zona Eleitoral - Cerro Largo; LEANDRO MARTINS MORAES, Chefe de Cartório da 010ª Zona Eleitoral - Cachoeira do Sul; VITÓRIA DE ALBUQUERQUE BALDO, Assistente I da 146ª Zona Eleitoral- Constantina, para comporem, sob a
gerência do primeiro, o Grupo de Apoio Remoto às Zonas Eleitorais para os processos de natureza criminal - GCRIM, pendentes de julgamento e que constem na Meta 2 ," Julgar processos mais antigos", estipulada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, conforme determinado no Provimento CRE n. 05/2022.

Parágrafo único. Os trabalhos serão desenvolvidos sem prejuízo de suas atribuições nas unidades de origem.

Art. 2º Nos eventuais afastamentos do Gerente do GCRIM, este será substituído conforme a ordem de designação dos servidores e servidoras da presente Portaria.

Art. 3º Os trabalhos do GCRIM iniciam em 21 de novembro de 2022, com previsão de encerramento em 31 de dezembro de 2023.

Art. 4º A Seção Remota de Cumprimento e Apoio - SECAP, desta Corregedoria, comunicará os Juízos Eleitorais apoiados sobre o início dos trabalhos pelo GCRIM.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK,
CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL.

(Publicação: DJE, n. 206, p. 03, 27.10.2022)