(Publicação: DJE, n. 198, p. 4, 18.10.2022)
PORTARIA CRE N. 22, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK, CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, E EM CUMPRIMENTO AO PROVIMENTO CRE N. 03/2022 E À PORTARIA CRE-RS N. 019/2022, O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores Carlos Bauer Sica Diniz, Everton Behling e Solange Vieira Moreira Ferrarese, para comporem, sob a presidência do primeiro, a Comissão de Inspeção responsável pelos trabalhos de verificação, na modalidade semipresencial, da regularidade dos serviços cartorários da 49ª Zona Eleitoral - São Gabriel, conforme determinado no Edital CRE n. 010/2022, com início em 09 de novembro de 2022 e previsão de encerramento em 18 de novembro de 2022.
Art. 2º. Cópia da presente Portaria deve ser afixada no mural do cartório, com antecedência mínima de 5 dias de sua realização.
Art. 3º. Em cumprimento ao Provimento CRE n. 03/2022, art. 8º, inc. V, observem-se as comunicações ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil para a apresentação de reclamações, sugestões ou manifestações a respeito dos serviços cartorários.
Art. 4º. Determinar a autuação deste expediente na Classe Inspeção no PJeCor, que deverá tramitar em segredo de justiça.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RAFAEL GONÇALVES NUNES,
SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL