PORTARIA CRE N. 019, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.

A DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK, CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 4º, INCISOS I A IV, E 17 DA CNJE, NO ART. 14, DO PROVIMENTO CRE N. 03/2022, E NO ART. 46 DA RESOLUÇÃO TSE N. 23.657/21,

RESOLVE:

Art. 1º À Comissão de Inspeção dos Serviços Eleitorais, referida no artigo 17 da Consolidação Normativa Judicial Eleitoral - CNJE e no art. 14, do Provimento CRE n. 03/2022, incumbe a verificação da regularidade dos serviços nos cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Nas atividades de inspeção, a Comissão será constituída de, no mínimo, 02 (dois) servidores lotados na Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral, ressalvada a exceção prevista no art. 14, parágrafo único, do Provimento CRE n. 03/2022.

§ 1º A Comissão será presidida pelos seguintes servidores, na ordem em que se apresentam:
Rafael Gonçalves Nunes, Carlos Bauer Sica Diniz, Everton Behling, Solange Vieira Moreira Ferrarese, Ana Cristina Montenegro Moretti, Márcia Monteggia, Rosaura Macagnan Viau, Daniela de Cássia Wochnicki, Flávia Suzana Laitano e Silva e Paulo Sérgio Martins da Fonseca.

§ 2º Na eventual impossibilidade dos servidores relacionados no parágrafo anterior comporem a Comissão, esta será presidida pelo membro há mais tempo em exercício na Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 3º Delegar ao Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral e seus eventuais substitutos que procedam às designações e comunicações previstas no art. 8º, incisos II a V, do Provimento CGE n. 7, de 25 de outubro de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a de n. 012/2022.

Desembargadora VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK,
Corregedora Regional Eleitoral.

(Publicação: DJE, n. 185, p. 3, 29.09.2022)