PORTARIA CRE N. 01, DE 18 DE JANEIRO DE 2021
*Revogada pela PORTARIA TRE-RS CRE N. 01/2022
O Desembargador ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA, Corregedor Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento nos artigos 4º, incisos I a IV, e 17 da CNJE , no art. 10, do Provimento CRE n. 03 /2020 , e no art. 56 da Resolução TSE n. 21.538/03 ,
RESOLVE:
Art. 1º À Comissão de Inspeção dos Serviços Eleitorais, referida no artigo 17 da Consolidação Normativa Judicial Eleitoral - CNJE e no art. 10 do Provimento CRE n. 03/2020 , incumbe a verificação da regularidade dos serviços nos cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Nas atividades de inspeção, a Comissão será constituída de, no mínimo, 02 (dois) servidores lotados na Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral, ressalvada a exceção prevista no parágrafo único do art. 10 do Provimento CRE n. 03/2020 .
§1º A Comissão será presidida pelos seguintes servidores, na ordem em que se apresentam: Ana Gabriela de Almeida Veiga, Rafael Gonçalves Nunes, Roberto Brusamarello da Cunha, Adenildo Junior Machado, Filipe Medeiros Neves, Márcia Monteggia, Carlos Bauer Sica Diniz e Ana Cristina Montenegro Moretti.
§2º Na eventual impossibilidade dos servidores relacionados no parágrafo anterior comporem a Comissão, esta será presidida pelo membro há mais tempo em exercício na Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a de n. 01/19 .
DES. ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA,
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL.
(Publicação: DJE, n. 10, p. 02, 20.01.2021)