PORTARIA CRE-RS N. 03, DE 26 DE MARÇO DE 2019
*Revogada pela PORTARIA TRE-RS CRE N. 30/2022.
A Desembargadora Marilene Bonzanini, Corregedora Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento nos artigos 4º, incisos I a IV, e 18, da CNJE , no art. 56 da Resolução TSE n. 21.538/03 e na Resolução TSE n. 21.372/03 ,
RESOLVE:
Art. 1º A Comissão de Atualização do Manual de Procedimentos Cartorários, sob a supervisão da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral, presidida pela primeira servidora, passará a ter a seguinte composição: Flávia Suzana Laitano e Silva, Coordenadora de Fiscalização do Cadastro Eleitoral; Carlos Bauer Sica Diniz, Chefe da Seção de Direitos Políticos; Ana Cristina Montenegro Moretti, Chefe da Seção de Regularização do Cadastro Eleitoral; Vinicios Eduardo Malta de Tolla, Assistente III da Seção de Planejamento de Eleições e Apoio ao Cadastro; Cristina Leiria de Vasconcellos, Chefe de Cartório da 158ª Zona Eleitoral; Gustavo Lacerda de Souza, servidor da Seção de Planejamento de Eleições e Apoio ao Cadastro; e, Gisele Beretta Notti, servidora da Seção de Direitos Políticos.
Art. 2º A Secretária da Corregedoria Regional Eleitoral poderá autorizar a atualização periódica do referido Manual.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a de n. 02/2018 .
Desembargadora MARILENE BONZANINI,
Corregedora Regional Eleitoral.
(Publicação: DEJERS, n. 67, p. 08, 12.04.2019)