Portaria CRE/RS 001/2017
REVOGADO PELA
Portaria CRE/RS 02/2019
O Desembargador CARLOS CINI MARCHIONATTI, Corregedor Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Estudos destinada à atualização, sob a supervisão da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral, da Consolidação Normativa Judicial Eleitoral, a qual passará a ter a seguinte formação: Fabrício Caetano Prestes, Coordenador de Assuntos Judiciários e Correicionais; Ana Gabriela de Almeida Veiga, Chefe de Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral; Carlos Bauer Sica Diniz, Chefe da Seção de Direitos Políticos; e Cristina Leiria de Vasconcellos, Chefe do Cartório da 158ª Zona Eleitoral.
Art. 2º A Presidência da Comissão caberá ao titular da Coordenadoria de Assuntos Judiciários e Correicionais, sendo substituído, nas ausências ou impedimentos, pela titular do Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a de n. 004/15 .
DESEMBARGADOR CARLOS CINI MARCHIONATTI,
Corregedor Regional Eleitoral.
(Publicação: DEJERS, n. 74, p. 7, 05.05.2017)
Cópia do documento original
O Desembargador CARLOS CINI MARCHIONATTI, Corregedor Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Estudos destinada à atualização, sob a supervisão da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral, da Consolidação Normativa Judicial Eleitoral, a qual passará a ter a seguinte formação: Fabrício Caetano Prestes, Coordenador de Assuntos Judiciários e Correicionais; Ana Gabriela de Almeida Veiga, Chefe de Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral; Carlos Bauer Sica Diniz, Chefe da Seção de Direitos Políticos; e Cristina Leiria de Vasconcellos, Chefe do Cartório da 158ª Zona Eleitoral.
Art. 2º A Presidência da Comissão caberá ao titular da Coordenadoria de Assuntos Judiciários e Correicionais, sendo substituído, nas ausências ou impedimentos, pela titular do Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a de n. 004/15 .
DESEMBARGADOR CARLOS CINI MARCHIONATTI,
Corregedor Regional Eleitoral.
(Publicação: DEJERS, n. 74, p. 7, 05.05.2017)
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