Portaria CRE/RS 002/2017
PORTARIA CRE/RS N. 002. DE 22 DE MAIO DE 2017
O DESEMBARGADOR CARLOS CINI MARCHIONATTI, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONSIDERANDO o volume de processos e documentos administrativos que tramitam nesta Corregedoria Regional, física e eletronicamente,
RESOLVE:
Art. 1º Atribuir ao Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral os atos ordinatórios a seguir discriminados.
§ 1º Encaminhar aos Cartórios Eleitorais do Estado e às Corregedorias Eleitorais:
I - os expedientes de competência das Corregedorias Eleitorais, solicitando a complementação de instrução;
II - os requerimentos de justificativa por ausência às urnas e os de segunda via de título, entre outros, bem como os processos, as informações e as comunicações de decisão oriundos das Corregedorias Regionais e Geral da Justiça Eleitoral para ciência, arquivamento e demais providências determinadas.
§ 2º Cadastrar o representante do Diretório Regional de Partido Político no Sistema de Filiação Partidária - ELO6, quando requerido pela agremiação, nos termos da Resolução TSE n. 23.117/2009 e do Provimento CGE n. 2/2010.
§ 3º Oficiar as serventias judiciais e extrajudiciais, visando ao esclarecimento e à complementação de dados.
§ 4º Autorizar a atualização periódica do Manual de Procedimentos Cartorários.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 22 de maio de 2017.
DESEMBARGADOR CARLOS CINI MARCHIONATTI,
Corregedor Regional Eleitoral.
(Publicação: DEJERS, n. 87, p. 5, 24.05.2017)
Cópia do documento original
O DESEMBARGADOR CARLOS CINI MARCHIONATTI, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONSIDERANDO o volume de processos e documentos administrativos que tramitam nesta Corregedoria Regional, física e eletronicamente,
RESOLVE:
Art. 1º Atribuir ao Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral os atos ordinatórios a seguir discriminados.
§ 1º Encaminhar aos Cartórios Eleitorais do Estado e às Corregedorias Eleitorais:
I - os expedientes de competência das Corregedorias Eleitorais, solicitando a complementação de instrução;
II - os requerimentos de justificativa por ausência às urnas e os de segunda via de título, entre outros, bem como os processos, as informações e as comunicações de decisão oriundos das Corregedorias Regionais e Geral da Justiça Eleitoral para ciência, arquivamento e demais providências determinadas.
§ 2º Cadastrar o representante do Diretório Regional de Partido Político no Sistema de Filiação Partidária - ELO6, quando requerido pela agremiação, nos termos da Resolução TSE n. 23.117/2009 e do Provimento CGE n. 2/2010.
§ 3º Oficiar as serventias judiciais e extrajudiciais, visando ao esclarecimento e à complementação de dados.
§ 4º Autorizar a atualização periódica do Manual de Procedimentos Cartorários.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 22 de maio de 2017.
DESEMBARGADOR CARLOS CINI MARCHIONATTI,
Corregedor Regional Eleitoral.
(Publicação: DEJERS, n. 87, p. 5, 24.05.2017)
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