PORTARIA CRE-RS N. 004, DE 13 DE ABRIL DE 2016
A Excelentíssima Senhora Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, Corregedora Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 20, inciso VII, do Regimento Interno deste Tribunal combinado com o artigo 9º, parágrafo único, da Resolução TRE/RS 265/15 ,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar, consoante decisão adotada no Processo Administrativo Eletrônico - PAE n. 1462/2015, a penalidade de SUSPENSÃO de 26 (vinte e seis) dias ao servidor ALEXANDRE FARINA MARCON, Analista Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, matrícula n. 30920614, pela prática de infrações disciplinares capituladas nos incisos II, III, X, XI, do artigo 116 e inciso I do artigo 117 todos da Lei n. 8.112/90 .
Art. 2º Converter a penalidade de suspensão em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em atividade, exercendo suas respectivas atribuições, na forma do § 2º do artigo 130 da Lei 8.112/90 , em face da conveniência ao serviço e, em especial, por se tratar de ano eleitoral em que a redução do contingente de pessoal poderá afetar a organização do trabalho na 88ª Zona Eleitoral.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 13 de abril de 2016.
Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro,
Corregedora Regional Eleitoral.
(Publicação: DEJERS, n. 68, P. 3, 20.4.2016)
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