PORTARIA CRE/RS N. 003, DE 15 DE MARÇO DE 2016

A Desembargadora LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO, Corregedora Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:

Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância designada pela Portaria CRE n. 2/15, de 09.9.2015, publicada no DEJERS n. 172, de 21.9.2015, prorrogada pela Portaria CRE n. 3/15, de 14.10.2015, publicada no DEJERS n. 193, de 21.10.2015, reconduzida pela Portaria CRE n. 6/15, de 17.11.2015, publicada no DEJERS n. 213, de 20.11.2015, prorrogada pela Portaria CRE n. 7/15, de 16.12.2015, publicada no DEJERS n. 232, de 18.12.2015, reconduzida pela Portaria CRE n. 1/16, de 18.01.2016, publicada no DEJERS n. 8, de 19.01.2016, prorrogada pela Portaria CRE n. 2/16, de 11.02.2016, publicada no DEJERS n. 25, de 16.02.2016, composta pelos servidores Roberto Brusamarello da Cunha, Analista Judiciário, matrícula n. 30920693, Antônio Hermes da Rosa Marques, Analista Judiciário, matrícula n. 30920662 e Simone Copetti Teixeira Cortinovi, Técnica Judiciária, matrícula n. 30920697, sob a presidência do primeiro, com a finalidade de dar continuidade à apuração dos fatos constantes do Processo Administrativo Eletrônico de Sindicância - PAE n. 1462/2015, aproveitando-se todos os atos até então praticados.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos.

Corregedoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis.

Desa. LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO,
Corregedora Regional Eleitoral.


(Publicação: DEJERS, n. 47, p. 3, 17.3.2016)

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