PORTARIA CRE-RS N. 001, DE 26 DE MAIO 2015

REVOGADA PELA PORTARIA CRE-RS 02/2018

O Excelentíssimo Senhor Desembargador LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 24 do Regimento Interno do Tribunal e no artigo 16 da Resolução TRE/RS n. 168/07 ,
RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a atualização do Manual de Procedimentos Cartorários nos termos da proposta encaminhada pela Comissão designada pela Portaria n. 010/10 – CRE/RS .

Art. 2º Os modelos de documentos mencionados no Manual de Procedimentos Cartorários e disponibilizados na forma de Anexos devem ser observados pelo cartório eleitoral, adequando-se seu teor à situação concreta.
Parágrafo único. A inclusão, a alteração e a revogação dos Anexos poderão ser realizadas mediante a aprovação do Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 3º Dar por concluídos os trabalhos de atualização do Manual de Procedimentos Cartorários realizados pela atual Comissão.

Art. 4º Estabelecer que a Comissão de Atualização do Manual, sob a supervisão do Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral, presidida pela primeira servidora, passará a ter a seguinte composição: Flávia Suzana Laitano e Silva, Coordenadora de Fiscalização do Cadastro Eleitoral; Mara Lange, Chefe da Seção de Manutenção do Cadastro; Marta Stoffels, Chefe da Seção de Regularização do Cadastro Eleitoral; Cristina Leiria de Vasconcellos, Chefe de Cartório da 158ª Zona Eleitoral.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria n. 10/10 – CRE/RS .

DES. LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS,
Corregedor Regional Eleitoral.



(Publicação: DEJERS, n. 93, p. 10, 28.5.2015)