PORTARIA CRE-RS N. 001, DE 26 DE MAIO 2015
REVOGADA PELA PORTARIA CRE-RS 02/2018
O Excelentíssimo Senhor Desembargador LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no
artigo 24 do Regimento Interno do Tribunal
e no
artigo 16 da Resolução TRE/RS n. 168/07
,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a atualização do Manual de Procedimentos Cartorários nos termos da proposta encaminhada pela Comissão designada pela
Portaria n. 010/10 – CRE/RS
.
Art. 2º Os modelos de documentos mencionados no Manual de Procedimentos Cartorários e disponibilizados na forma de Anexos devem ser observados pelo cartório eleitoral, adequando-se seu teor à situação concreta.
Parágrafo único. A inclusão, a alteração e a revogação dos Anexos poderão ser realizadas mediante a aprovação do Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 3º Dar por concluídos os trabalhos de atualização do Manual de Procedimentos Cartorários realizados pela atual Comissão.
Art. 4º Estabelecer que a Comissão de Atualização do Manual, sob a supervisão do Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral, presidida pela primeira servidora, passará a ter a seguinte composição: Flávia Suzana Laitano e Silva, Coordenadora de Fiscalização do Cadastro Eleitoral; Mara Lange, Chefe da Seção de Manutenção do Cadastro; Marta Stoffels, Chefe da Seção de Regularização do Cadastro Eleitoral; Cristina Leiria de Vasconcellos, Chefe de Cartório da 158ª Zona Eleitoral.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a
Portaria n. 10/10 – CRE/RS
.
DES. LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS,
Corregedor Regional Eleitoral.
(Publicação: DEJERS, n. 93, p. 10, 28.5.2015)