PORTARIA CRE-RS, N. 005, DE 04 DE SETEMBRO DE 2014
REVOGADA PELA PORTARIA CRE N. 005/2015
O Desembargador LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento nos artigos 4º, incisos I a IV, e 38, ambos da CNJE - ZEs, na Resolução n. 21.372/03 - TSE, no art. 56 da Resolução n. 21.538/03 - TSE e nos Provimentos CRE/RS n.s 01/06 e 01/12,
RESOLVE:
Art. 1º À Comissão de Inspeção dos Serviços Eleitorais, sob a supervisão da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral, incumbe a verificação da regularidade dos serviços nos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor do Estado, nos termos da fundamentação citada.
Art. 2º A Comissão referida no artigo anterior passa a ter a seguinte composição: Sílvia Regina Moro, Fabrício Caetano Prestes, Adenildo Junior Machado, Ana Gabriela de Almeira Veiga, Carlos Bauer Sica Diniz, Roberto Brusamarello da Cunha, Rafael Gonçalves Nunes, Filipe Medeiros Neves, Jacqueline Susan Poulton, Adriana Cristina de Freitas Sampaio, Ana Cristina Montenegro Moretti, Antônio Hermes da Rosa Marques, Everton Behling, Gisele Beretta Notti, Maristela Debom, Simone Copetti Teixeira Cortinovi e Tirza Marques Martinez.
Parágrafo único. Nas atividades de inspeção, a Comissão será constituída de três servidores, sob a presidência do primeiro membro relacionado no caput deste artigo; na sua ausência, ao servidor subsequentemente relacionado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a de
n. 002/14 – CRE/RS
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Corregedoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, 4 de setembro de 2014.
Des. Luiz Felipe Brasil Santos,
Corregedor Regional Eleitoral.
(Publicação: DEJERS, n. 159, p. 6, 08.9.2014)