PORTARIA CRE-RS, N. 002, DE 22 DE MAIO DE 2014

REVOGADA PELA PORTARIA CRE-RS N. 05/2014


O Desembargador MARCO AURÉLIO HEINZ, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento nos artigos 4º, incisos I a IV, e 38, ambos da CNJE - ZEs, na Resolução n. 21.372/03 - TSE , no art. 56 da Resolução n. 21.538/03 - TSE e nos Provimentos CRE/RS n.s 01/06 e 01/12 ,
RESOLVE:

Art. 1º À Comissão de Inspeção dos Serviços Eleitorais, sob a supervisão da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral, incumbe a verificação da regularidade dos serviços nos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor do Estado, nos termos da fundamentação citada.

Art. 2º A Comissão referida no artigo anterior passa a ter a seguinte composição:
I - como representantes da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral: Sílvia Regina Moro, Fabrício Caetano Prestes, Ana Gabriela de Almeira Veiga, Adenildo Junior Machado, Everton Behling, Jacqueline Susan Poulton, Carlos Bauer Sica Diniz, Roberto Brusamarello da Cunha, Rafael Gonçalves Nunes, Antônio Hermes da Rosa Marques, Ana Cristina Montenegro Moretti, Maristela Debom, Filipe Medeiros Neves, Tirza Marques Martinez e Simone Copetti Teixeira Cortinovi;
II - como representantes da Secretaria de Administração permanecem: Jairo José Fin Scarpato, Mário Antônio do Nascimento Silveira, Luciane Gasperin, Nelson Jacobs e Júnior Nazário dos Santos.
§ 1º A Comissão, composta por três servidores, deve ter, no mínimo, dois representantes da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral.
§ 2º A presidência dos trabalhos incumbirá a um representante da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral, respeitada a ordem enunciada no inciso I deste artigo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria n. 002/12 – CRE/RS .

Corregedoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

Porto Alegre, 22 de maio de 2014.

Des. Marco Aurélio Heinz,
Corregedor Regional Eleitoral.



(Publicação: DEJERS, n. 91, p. 6, 26.5.2014)