PORTARIA CRE-RS N. 002, DE 28 DE JUNHO DE 2013
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL SUBSTITUTA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM ESPECIAL O DISPOSTO NO ART. 20, II, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL,
CONSIDERANDO os termos do despacho consignado no PAE número 660/2013, subscrito pela Exma. Sra. Desa. Elaine Harzheim Macedo, quando na titularidade desta Corregedoria Regional Eleitoral, determinando a elaboração de projeto para criação de Cartório-Modelo,
CONSIDERANDO a existência de instrumento equivalente, aplicado no âmbito da Justiça Estadual, na forma do "Projeto Reforço Cartorário",
CONSIDERANDO a necessidade de aludido projeto ser constituído em bases teóricas próprias para a Justiça Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Sob a supervisão da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral, constituir Grupo de Estudos destinado a elaborar projeto para criação de espaço de aprimoramento permanente voltado às práticas de cartório eleitoral.
Parágrafo único. O Grupo de Estudos referido no caput é integrado pelos servidores: Sílvia Regina Moro, Coordenadora de Assuntos Judiciários e Correicionais, que responde pela coordenação dos trabalhos, Flávia Suzana Laitano e Silva, Coordenadora de Fiscalização do Cadastro Eleitoral, Adenildo Junior Machado, Chefe da Seção de Inspeção e Correição, Ana Gabriela de Almeida Veiga, Chefe da Seção de Assuntos Judiciários, Carlos Bauer Sica Diniz, Chefe da Seção de Direitos Políticos, e Cristina Leiria de Vasconcellos, Chefe de Cartório da 158ª Zona Eleitoral - Porto Alegre.
Art. 2º Incumbe ao Grupo de Estudos:
I - coletar informações acerca do Projeto "Reforço Cartorário", existente junto à Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado e, se for o caso, projetos equivalentes de órgãos judiciários afins; e
II - apresentar o projeto referido no caput do artigo anterior na forma estabelecida pelo Escritório de Projetos da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 3º O Grupo de Estudos, que se reunirá no Tribunal Regional Eleitoral, tem o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para apresentação dos trabalhos.
Parágrafo único. O prazo referido no caput poderá ser prorrogado mediante o deferimento de justificativa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 28 de junho de 2013.
Desa. Fabianne Breton Baisch,
Corregedora Regional Eleitoral Substituta.
(Publicação: DEJERS n. 119, p. 5, de 02.7.2013)