PORTARIA CRE-RS N. 001, DE 24 DE JANEIRO DE 2013
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA ELAINE HARZHEIM MACEDO, CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, EM ESPECIAL O DISPOSTO NO ART. 20, II, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Estudos sobre Contas Eleitorais e Partidárias, para apresentar propostas de aperfeiçoamento no trato com os processos judiciais respectivos, cujo processamento se dá perante as zonas eleitorais.
Parágrafo único. O Grupo de Estudos é integrado pelos servidores: Sílvia Regina Moro, Coordenadora de Assuntos Judiciários e Correicionais, que responde pela coordenação dos trabalhos, Adenildo Junior Machado, Chefe da Seção de Inspeção e Correição, Herbert Dias de Miranda, Secretário de Controle Interno e Auditoria, Maria Teresa Copatti Dutra, Coordenadora de Auditoria, Márcia Monteggia, Chefe de Cartório da 133ª Zona Eleitoral - Triunfo e Jaime Gomes Martins Filho, da Secretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 2º Incumbe ao Grupo de Estudos:
I - relatar a situação dos processos de prestações de contas eleitorais e partidárias em tramitação junto às zonas eleitorais do Estado; e
II - apresentar propostas de aperfeiçoamento relacionadas ao trâmite processual e à alimentação dos respectivos Sistemas, observadas as resoluções e os regramentos vigentes.
Art. 3º O Grupo de Estudos, que se reunirá no Tribunal Regional Eleitoral, tem o prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria, para apresentar o resultado dos trabalhos referidos no artigo anterior.
Parágrafo único. O prazo referido no caput, mediante o deferimento de justificativa, poderá ser prorrogado em, no máximo, 30 (trinta) dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 24 de janeiro de 2013.
Desa. Elaine Harzheim Macedo,
Corregedora Regional Eleitoral.
(Publicação: DEJERS, n. 15, p. 2, 28.01.2013)