PORTARIA CRE-RS N. 007, DE 05 DE SETEMBRO DE 2012
A DESEMBARGADORA ELAINE HARZHEIM MACEDO, CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONSIDERANDO o volume de processos e documentos que tramitam nesta Corregedoria Regional, física e eletronicamente, relativos ao Cadastro Eleitoral, a Filiação Partidária e aos Direitos Políticos,
RESOLVE:
Art. 1º Atribuir ao Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral os atos ordinatórios a seguir discriminados.
§ 1º Encaminhar aos Cartórios Eleitorais do Estado e às Corregedorias Regionais Eleitorais da Federação:
I - os processos das Classes Regularização da Situação de Eleitor - RSE, Duplicidade/Pluralidade de inscrições - DPI e Direitos Políticos - DP, solicitando a complementação de instrução;
II - os requerimentos de justificativa por ausência às urnas e os de segunda via, entre outros, bem como os processos, as informações e as comunicações de decisão oriundos das Corregedorias Regionais e Geral da Justiça Eleitoral para ciência, arquivamento e demais providências determinadas.
§ 2º Encaminhar a Secretaria de Tecnologia da Informação deste Tribunal as solicitações de informação cadastral oriundas de outras Unidades da Federação, as comunicações de óbito e as que envolvam Direitos Políticos recebidas nesta Corregedoria por e-mail, malote digital ou oficio.
§ 3º Cadastrar o representante do Diretório Regional de Partido Político no Sistema de Filiação Partidária - EL06, quando requerido pela agremiação, nos termos da Resolução TSE n. 23.117/2009 e do Provimento CGE n. 2/2010.
§ 4º Oficiar as serventias judiciais e extrajudiciais, visando ao esclarecimento e a complementação de dados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 5 de setembro de 2012.
Desa. Elaine Harzheim Macedo,
Corregedora Regional Eleitoral.
(Publicação: DEJERS, n. 170, p. 3, 06.9.2012)