PORTARIA CRE-RS N. 002, DE 15 DE MARÇO DE 2012

REVOGADA PELA PORTARIA CRE-RS N. 02/2014


O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR GASPAR MARQUES BATISTA, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, COM FUNDAMENTO NA RESOLUÇÃO N. 21.372/03 - TSE , NO ART. 56 DA RESOLUÇÃO N. 21.538/03 - TSE E NO PROVIMENTO N. 01/06 - CRE/RS ,
RESOLVE:

Art. 1º À Comissão de Inspeção dos Serviços Eleitorais, sob a supervisão da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral, incumbe a verificação da regularidade dos serviços nos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor do Estado, nos termos da fundamentação citada.

Art. 2º Fica alterada a composição da Comissão referida no artigo anterior, para incluir os servidores Adenildo Junior Machado, Cláudio Diefenthaler, Everton Behling, Luciane Gasperin e Maristela Debom e excluir o servidor Carlos Bauer Sica Diniz.

Art. 3º Com a alteração referida no artigo anterior, a Comissão de Inspeção dos Serviços Eleitorais passa a ter a seguinte composição:
I - como representantes da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral: Sílvia Regina Moro, a quem incumbe a Presidência dos trabalhos, e Jacqueline Susan Poulton, tendo como suplentes do primeiro, Fabrício Caetano Prestes, Ana Gabriela de Almeira Veiga e Adenildo Junior Machado e, do segundo, Everton Behling, Maristela Debom e Roberto Brusamarello da Cunha;
II - como representantes da Secretaria de Administração: Jairo José Fin Scarpato e Mário Antônio do Nascimento Silveira, tendo como suplentes do primeiro Claudio Diefenthaler, Luciane Gasperin e Nelson Jacobs e, do segundo, Júnior Nazário dos Santos.
Parágrafo único. No impedimento ou afastamento da servidora designada, a presidência dos trabalhos respeitará a ordem enunciada no inciso I deste artigo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria n. 003/11 - CRE/RS .

Porto Alegre, 15 de março de 2012.

Des. Gaspar Marques Batista,
Corregedor Regional Eleitoral.