PORTARIA CRE-RS N. 003, DE 16 DE MAIO DE 2011
REVOGADA PELA PORTARIA CRE-RS N. 02/2012
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MARCO AURÉLIO DOS SANTOS CAMINHA, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, COM FUNDAMENTO NA
RESOLUÇÃO N. 21.372/03 - TSE
, NO
ART. 56 DA RESOLUÇÃO N. 21.538/03 - TSE
E NOS PROVIMENTOS N.s
01/06
e
04/07
- CRE/RS,
RESOLVE:
Art. 1º À Comissão de Inspeção dos Serviços Eleitorais, cuja supervisão recai na Assessoria da Corregedoria Regional Eleitoral, permanece a incumbência da verificação da regularidade dos serviços nos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor do Estado.
Art. 2º Fica alterada a composição da Comissão referida no artigo anterior, para incluir o nome dos servidores Mário Antônio do Nascimento Silveira e Júnior Nazário dos Santos.
Art. 3º Com a alteração referida no artigo anterior, a Comissão de Inspeção dos Serviços Eleitorais passa a ter a seguinte composição: como representantes da Corregedoria, Sílvia Regina Moro, a quem incumbe a Presidência dos trabalhos, e Jacqueline Susan Poulton, tendo como suplentes Ana Gabriela de Almeida Veiga, Fabrício Caetano Prestes, Carlos Bauer Sica Diniz e Roberto Brusamarello da Cunha; como representante da Secretaria de Administração, Jairo José Fin Scarpato e Mário Antônio do Nascimento Silveira, tendo como seus respectivos suplentes Nelson Jacobs e Júnior Nazário dos Santos.
Parágrafo único. No impedimento ou afastamento da servidora designada, a presidência dos trabalhos respeitará a ordem enunciada no
caput
do artigo antecedente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a
Portaria n. 001/11 - CRE/RS
.
Corregedoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
Porto Alegre, 16 de maio de 2011.
Des. Marco Aurélio dos Santos Caminha,
Corregedor Regional Eleitoral.
(Publicação: DEJERS, n. 81, p. 05, 18.5.2011)