PORTARIA CRE-RS N. 02, DE 04 DE ABRIL DE 2011

REVOGADA PELA PORTARIA CRE-RS N. 06/2014


O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MARCO AURÉLIO DOS SANTOS CAMINHA, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, COM FUNDAMENTO NO ART. 24 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL ,
RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão de Estudos para elaboração da Consolidação Normativa Eleitoral, a ser regulamentada nos termos do art. 24 do Regimento Interno deste Tribunal , sob a supervisão da Assessoria da Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 2º A Comissão, prevista no artigo anterior, é composta pelos seguintes servidores: Sílvia Regina Moro, Coordenadora de Assuntos Judiciais e Correicionais, presidente da Comissão; Fabrício Caetano Prestes, Chefe de Gabinete da Corregedoria e Cristina Leiria de Vasconcellos, Chefe de Cartório da 171ª Zona Eleitoral - Canoas/RS.

Art. 3º Os resultados dos trabalhos devem ser apresentados no prazo de até 6 (seis) meses.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Corregedoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

Porto Alegre, 04 de abril de 2011.

Des. Marco Aurélio dos Santos Caminha,
Corregedor Regional Eleitoral.