PORTARIA CRE-RS N. 008, DE 07 DE OUTUBRO DE 2010

O Desembargador MARCO AURÉLIO DOS SANTOS CAMINHA, Corregedor Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1° Fixar o dia treze (13) de Outubro (10) do ano de dois mil e dez (2010) para o início do cumprimento da pena de suspensão de vinte (20) dias conforme decisão proferida nos autos do processo SIND n. 1/2010 - Sindicância com fundamento no art. 129, in fine, combinado com o artigo 116, incisos III, IV e X da Lei n. 8112/90, aplicada ao servidor Rogério Martino Otero Ávila, Técnico Judiciário - Área Administrativa, pertencente ao Quadro Efetivo deste Tribunal Regional Eleitoral, atualmente lotado no Cartório da 164ª Zona Eleitoral - Pelotas/RS.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Corregedoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos 07 dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dez.

Marco Aurélio dos Santos Caminha,

Corregedor Regional Eleitoral.