PORTARIA P-CRE N. 6, DE 18 DE MARÇO DE 2020.
Suspende o expediente no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul em caráter temporário, a fim de mitigar os riscos decorrentes do avanço do Novo Coronavirus (COVID-19).
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, Considerando o disposto na Resolução TRE-RS n. 340, de 16 de março de 2020 ;
Considerando o avanço do Novo Coronavirus (COVID-19) no Estado do Rio Grande do Sul e seu potencial impacto no funcionamento da Justiça Eleitoral e na saúde de magistrados, servidores e colaboradores;
Considerando que a Justiça Eleitoral recebe, diariamente, grande fluxo de pessoas nas suas dependências;
Considerando ainda a necessidade de estabelecer medidas aptas a evitar contaminação e restringir os riscos, RESOLVEM:
Art. 1º Fica suspenso o expediente no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul no período compreendido entre 19 e 31 de março de 2020.
§ 1º No período referido no caput, os Cartórios Eleitorais funcionarão em regime de plantão, mediante atendimento telefônico, somente nas situações previstas na Resolução TRE-RS n. 340/2020 , vedado o expediente interno.
§ 2º As unidades da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral deverão permanecer fechadas no período, salvo situações que envolvam serviços essenciais, a critério da Presidência.
Art. 2º Ficam suspensas as sessões de julgamento do Tribunal que se realizariam no período.
*REVOGADO PELA Portaria TRE-RS P 445/2020
Art. 3º Permanecem vigentes as demais disposições da Resolução TRE-RS n. 340/2020 , especialmente no que tange à adoção da modalidade de trabalho remoto.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora MARILENE BONZANINI, Presidente.
Desembargador ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.
(Publicação: DEJERS, n. 46, p. 1, 19.03.2020)