PORTARIA CONJUNTA P-CRE N. 27, DE 03 DE MAIO DE 2024.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

Considerando o agravamento das consequências em larga escala advindas das intensas chuvas ocorridas nos últimos dias no Estado do Rio Grande do Sul, com grande número de Municípios afetados, pessoas desalojadas, rodovias e pontes interditadas,

Considerando os alertas da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul acerca das previsões meteorológicas, que referem ao grande volume de chuvas para os próximos dias, com riscos de vendaval, descargas elétricas, inundações e alagamentos,

Considerando que o Governo do Estado do Rio Grande do Sul decretou estado de calamidade pública no Estado,

Considerando o teor do Ofício-Circular n. 24, da Presidência da Secção do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil, com o objetivo de evitar prejuízos ao exercício da advocacia e à defesa da cidadania,

RESOLVEM,

Art. 1º Determinar a extensão da suspensão do expediente presencial em toda Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul estabelecida na PORTARIA CONJUNTA P-CRE N. 26, DE 02 DE MAIO DE 2024, dos serviços judiciais e administrativos até o dia 10 de maio do corrente, no âmbito das Zonas Eleitorais e do Tribunal, com prorrogação de prazos processuais e administrativos que iniciarem ou vencerem no referido período para o primeiro dia útil subsequente.

§ 1º Permanece em funcionamento o atendimento virtual à população.

§ 2º Nos locais não atingidos pelas condições climáticas adversas e suas consequências, poderão os Juízes e as Juízas Eleitorais determinar a abertura dos cartórios, sem prejuízo da suspensão dos prazos prevista no caput. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Tribunal Regional Eleitoral, Porto Alegre, 03 de maio de 2024.

DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK,
PRESIDENTE.

DESEMBARGADOR VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL.

             

(Publicação: DJE, n. 89, p. 4, 10.05.2024)