PORTARIA CONJUNTA P-CRE N. 26, DE 02 DE MAIO DE 2024.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Considerando as consequências em larga escala advindas das intensas chuvas ocorridas nos últimos dias no Estado do Rio Grande do Sul, com grande número de Municípios afetados, pessoas desalojadas, rodovias e pontes interditadas,
Considerando os alertas da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul acerca das previsões meteorológicas, que referem ao grande volume de chuvas para os próximos dias, com riscos de vendaval, descargas elétricas, inundações e alagamentos,
Considerando que o Governo do Estado do Rio Grande do Sul decretou estado de calamidade pública no Estado,
Considerando o teor do Ofício Circular n. 21, da Presidência da Secção do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil, com o objetivo de evitar prejuízos ao exercício da advocacia e à defesa da cidadania,
RESOLVEM,
Art. 1º Determinar a suspensão do expediente presencial em toda Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, dos serviços judiciais e administrativos nos dias 2 e 3 de maio do corrente, no âmbito das Zonas Eleitorais e do Tribunal, com prorrogação de prazos processuais e administrativos que iniciarem ou vencerem nas referidas datas para o primeiro dia útil subsequente.
Parágrafo único. Fica mantido o atendimento virtual à população.
Art. 2º Compete aos Juízes e Juízas Eleitorais a adoção de demais medidas urgentes que entenderem pertinentes no âmbito das Zonas Eleitorais.
Art. 3º Fica mantida a Sessão de Julgamentos desta data, tendo em vista tratar-se de sessão por videoconferência, sem prejuízo de serem pautados para sessão posterior os processos em que os advogados não puderem participar.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Tribunal Regional Eleitoral, Porto Alegre, 02 de maio de 2024.
DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK,
PRESIDENTE.
DESEMBARGADOR VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL.
(Publicação: DJE, n. 87, p. 5, 03.05.2024)