PORTARIA CONJUNTA P-CRE N. 16, DE 27 DE ABRIL DE 2021.
* Revogada pela Portaria TRE-RS P 876/2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL E O VICE PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONSIDERANDO a eficiência das medidas adotadas por meio das Resoluções TRE-RS ns. 339 /2020, 340/2020 e 341/2020, e a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento, com a redução na circulação de pessoas, visando à prevenção ao contágio pelo vírus COVID-19;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica mantido por tempo indeterminado o regime de plantão extraordinário mediante trabalho remoto no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, nos termos das Resoluções ns. 340 /2020 e 341/2020, no horário de expediente das 12 as 19 horas, nos dias úteis.
Art. 2º As atividades da Secretaria e cartórios eleitorais serão preferencialmente remotas e executadas nos dias úteis.
Parágrafo único. O Juiz Eleitoral ou o Titular de Unidade Administrativa da Secretaria do Tribunal, em havendo atividade considerada essencial, poderá autorizar o trabalho presencial exclusivamente interno, de servidor e/ou estagiário, observados os cuidados sanitários preconizados pela Comissão de Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus do TRE-RS.
Art. 3º A partir do dia 3 de maio de 2021 ficam retomados os prazos processuais dos processos físicos.
Art. 4º Permanecem vigentes todas as disposições constantes dos normativos anteriores, desde que não conflitantes com o disposto nesta Portaria.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente, ouvido o Corregedor Regional Eleitoral. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO,
PRESIDENTE.
DESEMBARGADOR ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA,
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
(Publicação: DJE, n. 75, p. 02, 30.04.2021)