PORTARIA CONJUNTA P-CRE N. 15, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
* Revogada pela Portaria TRE-RS P 876/2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONSIDERANDO a eficiência das medidas adotadas por meio das Resoluções TRE-RS nos
339/2020
,
340/2020
e
341/2020
, e a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento, com a redução na circulação de pessoas, visando à prevenção ao contágio pelo vírus COVID-19;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica mantido por tempo indeterminado o regime de plantão extraordinário mediante trabalho remoto no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, nos termos das Resoluções nos 340/2020 e 341/2020 , no horário de expediente das 12 as 19 horas, nos dias úteis.
Art. 2º As atividades da Secretaria e cartórios eleitorais, em região classificada como bandeira preta pelo Governo do Estado, serão exclusivamente remotas e somente executadas nos dias úteis, salvo aquelas consideradas essenciais que forem estabelecidas pela Administração.
Art. 3º Em região classificada como bandeira preta ficam suspensos os prazos processuais dos processos físicos, bem como toda a atividade presencial, salvo na hipótese de medidas urgentes e que envolvam risco de perecimento de direito.
Art. 4º Permanecem vigentes todas as disposições constantes dos normativos anteriores, desde que não conflitantes com o disposto nesta Portaria.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente, ouvido o Corregedor Regional Eleitoral.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO,
PRESIDENTE.
DESEMBARGADOR ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA,
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL.
(Publicação: DJE, n. 31, p. 02, 23.02.2021)