PORTARIA CONJUNTA P-CRE N. 13, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
* Revogada pela Portaria TRE-RS P 876/2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONSIDERANDO a eficiência das medidas adotadas por meio das Resoluções TRE-RS nos 339 /2020 , 340/2020 e 341/2020 , e a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento, com a redução na circulação de pessoas, visando à prevenção ao contágio pelo vírus COVID-19;
CONSIDERANDO a continuidade do período eleitoral, com relação à prestação de contas, no período de 15 de dezembro de 2020 a 12 de fevereiro de 2021, no qual acumulam-se atividades a serem executadas preferencialmente nas dependências da Secretaria do Tribunal e dos cartórios eleitorais,
RESOLVEM:
Art.1º Fica mantido por tempo indeterminado o regime de plantão extraordinário mediante trabalho remoto no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, nos termos das Resoluções nos 340 /2020 e 341/2020 e da Portaria P-CRE n. 10/2020 .
Art. 2º Permanecem com atividades presenciais, apenas no quantitativo indispensável para as atividades essenciais ou o cumprimento do Calendário Eleitoral, os seguintes grupos de servidores, em expediente interno, com atendimento externo eventual, exclusivamente mediante agendamento prévio:
"Art. 2º Poderão permanecer com atividades presenciais, apenas no quantitativo indispensável para as atividades essenciais ou o cumprimento do Calendário Eleitoral, os seguintes grupos de servidores, em expediente interno, com atendimento externo eventual, exclusivamente mediante agendamento prévio:
*ALTERADO pela PORTARIA CONJUNTA TRE-RS P-CRE N. 14/2021
I - integrantes da força-tarefa organizada pela Secretaria de Auditoria Interna, responsável pela orientação aos cartórios eleitorais, com relação à análise da prestação de contas das Eleições Municipais de 2020, nos plantões estabelecidos para os dias 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de dezembro de 2020 e 4, 5 e 6 de janeiro de 2021, bem como nos dias úteis, sábados, domingos e feriados, a a partir do dia 7 de janeiro de 2021 até 12 de fevereiro de 2021;
II - outros servidores da Secretaria do Tribunal, para o apoio às atividades da referida força-tarefa, bem como nas áreas consideradas essenciais ou que envolvam o cumprimento do Calendário Eleitoral estabelecido para as Eleições Municipais de 2020;
III - servidores da Central de Atendimento ao Eleitor de Porto Alegre, para a prestação do serviço de informações ao eleitor, durante os plantões estabelecidos para os dias 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de dezembro de 2020 e 4, 5 e 6 de janeiro de 2021;
IV - pelo menos um servidor efetivo ou requisitado em cada cartório eleitoral responsável pelo exame da prestação de contas das Eleições Municipais de 2020, nos plantões estabelecidos para os dias 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de dezembro de 2020 e 4, 5 e 6 de janeiro de 2021, bem como nos dias úteis, sábados, domingos e feriados, a partir do dia 7 de janeiro de 2021 até 12 de fevereiro de 2021.
§ 1º Caberá aos Chefes de Cartório, aos Titulares das unidades da Secretaria do Tribunal e à Gerência da CAE/POA determinar a quantidade de servidores que deverão trabalhar presencialmente para a análise das prestações de contas das Eleições Municipais de 2020 ou a consecução de outras atividades essenciais.
§ 1º Caberá aos Chefes de Cartório, com aquiescência do Juiz Eleitoral, aos Titulares das unidades da Secretaria do Tribunal e à Gerência da CAE/POA determinar a quantidade de servidores que poderão trabalhar presencialmente para a análise das prestações de contas das Eleições Municipais de 2020 ou a consecução de outras atividades essenciais.
*ALTERADO pela PORTARIA CONJUNTA TRE-RS P-CRE N. 14/2021
§ 2º Para o trabalho presencial somente serão convocados os servidores que não estejam na faixa de risco alto, facultado o rodízio semanal, observadas as recomendações da Comissão de Acompanhamento à Pandemia do Novo Coronavírus do TRE-RS (Comissão COVID-19), convocando-se prioritariamente, quanto aos demais servidores, aqueles de risco baixo e, posteriormente, caso necessário, os de risco médio.
§ 3º Deverão ser estritamente respeitadas nos ambientes de trabalho as recomendações e orientações expedidas pela Seção de Atenção à Saúde (SEATS), encaminhadas como anexo à Portaria P/CRE n. 11/2020 .
§ 4º Nos plantões a serem realizados nos dias 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de dezembro de 2020 e 4, 5 e 6 de janeiro de 2021, os cartórios responsáveis pelo exame da prestação de contas das Eleições Municipais de 2020, nos municípios que contem com mais de uma zona eleitoral, atenderão também as situações urgentes, relativas a eleitores das demais zonas, que possam ensejar perecimento de direito perante a Justiça Eleitoral ou outros órgãos, de forma prioritariamente remota.
§ 5º Aplica-se o disposto nesta Portaria, no que couber, aos estagiários das unidades da Secretaria do Tribunal e dos cartórios eleitorais.
§ 6º As atividades relativas ao cumprimento do Calendário Eleitoral se encerram em 12 de fevereiro, permanecendo por tempo indeterminado aquelas consideradas essenciais.
*INCLUÍDO pela PORTARIA CONJUNTA TRE-RS P-CRE N. 14/2021
§ 7º Em razão de restrições orçamentárias, o servidor que, em atividade exclusivamente presencial, fizer sobrejornada destinada ao cumprimento do Calendário Eleitoral, poderá optar por pecúnia ou anotação em banco de horas, nos termos do art.15 da INP n. 74/2020, ficando estabelecido que esta opção estará limitada ao recurso disponibilizado pelo TSE para tal fim.
*INCLUÍDO pela PORTARIA CONJUNTA TRE-RS P-CRE N. 14/2021
Art. 3º Nos plantões a serem realizados nos dias 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de dezembro de 2020 e 4, 5 e 6 de janeiro de 2021, o horário de expediente, presencial, será das 13h às 18h.
Art. 4º No período de 07 de janeiro de 2021 a 26 de fevereiro de 2021, o expediente regular da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul será das 12h às 19h de segunda a quinta-feira, e das 8h às 15h, nas sextas-feiras.
Art. 5º Fica vedado o trabalho presencial nas zonas eleitorais localizadas em regiões classificadas com bandeira preta pelo Governo do Estado, enquanto perdurar tal classificação, sendo permitido o trabalho remoto, tão somente nos dias úteis, a partir de 07 de janeiro de 2021.
"Art. 5º As atividades da Secretaria, cartórios eleitorais, centrais e postos de atendimento ao eleitor, em região classificada como bandeira preta pelo Governo do Estado, será exclusivamente remota e somente executada nos dias úteis, ressalvada, a critério do respectivo juiz eleitoral, a possibilidade de trabalho presencial de um servidor por cartório, desde que redobrados os cuidados e respeitadas as precauções e orientações de natureza sanitária.
*ALTERADO pela PORTARIA CONJUNTA TRE-RS P-CRE N. 14/2021
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente, ouvido o Corregedor Regional Eleitoral.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO,
PRESIDENTE.
DESEMBARGADOR ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA,
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL.
(Publicação: DJE, n. 309, p. 04, 18.12.2020)