PORTARIA CONJUNTA TRE/PRE N. 1, DE 25 DE AGOSTO DE 2016
Institui o aplicativo móvel Pardal no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
A Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, e o Doutor Marcelo Veiga Beckhausen, Procurador Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que os procedimentos, a sistemática e os respectivos fluxos de funcionamento das notícias de ilícitos eleitorais previstos na Resolução TSE 23.491/2016 poderão ser definidos por meio de normativos internos, conforme disposto no art. 6º da citada Resolução,
RESOLVEM:
Art. 1.º Caberá ao Ministério Público Eleitoral receber as notícias de infrações eleitorais encaminhadas por meio do aplicativo móvel Pardal, adotando as providências que, em cada caso, entender pertinentes.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desa. LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO,
Presidente
Dr. MARCELO VEIGA BECKHAUSEN,
Procurador Regional Eleitoral
(Publicação: DEJERS, n. 157, p. 5, 29.8.2016)