PORTARIA CONJUNTA P-CRE N. 6, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

* Revogada pela Portaria TRE-RS P 876/2021

Suspende o expediente no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul em caráter temporário, a fim de mitigar os riscos decorrentes do avanço do Novo Coronavirus (COVID-19).

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS,

Considerando o disposto na Resolução TRE-RS n. 340 , de 16 de março de 2020;

Considerando o avanço do Novo Coronavirus (COVID-19) no Estado do Rio Grande do Sul e seu potencial impacto no funcionamento da Justiça Eleitoral e na saúde de magistrados, servidores e colaboradores;

Considerando que a Justiça Eleitoral recebe, diariamente, grande fluxo de pessoas nas suas dependências;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer medidas aptas a evitar contaminação e restringir os riscos,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica suspenso o expediente no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul no período compreendido entre 19 e 31 de março de 2020.

§ 1º No período referido no caput, os Cartórios Eleitorais funcionarão em regime de plantão, mediante atendimento telefônico, somente nas situações previstas na Resolução TRE-RS n. 340/2020 , vedado o expediente interno.

§ 2º As unidades da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral deverão permanecer fechadas no período, salvo situações que envolvam serviços essenciais, a critério da Presidência.

Art. 2º Ficam suspensas as sessões de julgamento do Tribunal que se realizariam no período. (Revogado pela Portaria TRE-RS P n. 445/2020 )

Art. 3º Permanecem vigentes as demais disposições da Resolução TRE-RS n. 340/2020 , especialmente no que tange à adoção da modalidade de trabalho remoto.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora MARILENE BONZANINI,
Presidente.

Desembargador ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO,
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.

(Publicação: DEJERS, n. 46, p. 1, 19.03.2020)