INSTRUÇÃO NORMATIVA TRE-RS P N. 119/2024

ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA TRE-RS P N. 68/2020, QUE DISPÕE SOBRE AS REDISTRIBUIÇÕES DE CARGOS E AS REMOÇÕES DE SERVIDORES, NO ÂMBITO DA JUSTIÇA ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL

O EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO as conclusões do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CRE n. 33, de 17 de agosto de 2023, e os dados constante no processo SEI n. 0010899-22.2023.6.21.8000;

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento administrativo para nomeação e posse de servidores aprovados em concurso público para este TRE/RS;

CONSIDERANDO que a remoção de servidoras e servidores durante o estágio probatório dificulta a aferição e correição dos serviços eleitorais no primeiro grau de jurisdição, bem como o cumprimento das metas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de manter uma força de trabalho mínima para garantir a qualidade dos serviços prestados e a boa condução do processo eleitoral, assim como assegurar o nivelamento adequado de conhecimento e experiência entre os servidores do quadro;

CONSIDERANDO que as movimentações decorrentes de remoções durante o estágio probatório, prejudicam a qualidade do processo de aprendizado de servidoras e servidores e a continuidade da prestação dos serviços eleitorais; e

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 23.701, de 31 de maio de 2022, que dispôs sobre a remoção de servidores e a redistribuição de cargos de provimento efetivo no âmbito da Justiça Eleitoral e que revogou a Resolução TSE n. 23.563 , de 12 de abril de 2018, e demais disposições em contrário.

RESOLVE:

Art. 1º O considerando da Instrução Normativa TRE-RS P n. 68, de 01 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n. 23.701, de 31 de maio de 2022, que dispõe sobre a remoção de servidores e a redistribuição de cargos de provimento efetivo, no âmbito da Justiça Eleitoral." (NR)

Art. 2º A Instrução Normativa TRE-RS P n. 68, de 01 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º As redistribuições de cargos e as remoções de servidores, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, obedecerão ao disposto na Resolução TSE n. 23.701, de 31 de maio de 2022 e, complementarmente, às disposições desta Instrução Normativa.” (NR)

“Art. 2° ….................................................................................................................................

§ 1º Em anos de ocorrência de pleitos gerais ou municipais, a Administração poderá determinar prazo máximo para a efetiva remoção de servidoras e de servidores classificados em concurso de remoção, tendo em vista a continuidade dos serviços.

§ 2º O disposto no parágrafo anterior também aplica-se a situações de renovação de eleições.”

“Art. 5º Ressalvado o interesse da Administração, durante o estágio probatório, as servidoras e os servidores lotados nos cartórios eleitorais não poderão ser removidos com base nos incisos II e III, alínea ‘c’, do parágrafo único do artigo 36 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Parágrafo único. A previsão do caput aplica-se a servidoras e servidores nomeados após a publicação desta instrução normativa.”

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADOR VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
PRESIDENTE.

   

(Publicação: DJE, n. 152, p. 4, 07.08.2024)