INSTRUÇÃO NORMATIVA TRE-RS P N. 114/2023

Altera a Instrução Normativa TRE-RS P n. 76/2021, que dispõe sobre as condições especiais de trabalho dos servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, bem como os que tenham filhos ou dependentes legais na mesma condição, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 481/2022, que alterou a redação do artigo 1º da Resolução CNJ n. 343/2020;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 503/2023, que alterou a redação do artigo 3º da Resolução CNJ nº 343/2020;

CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional de Justiça, proferida nos autos do Cumpridec n. 0008308-54.2020.2.00.0000, a qual indicou a necessidade de adequação dos normativos internos deste TRE/RS às alterações promovidas pela Resolução CNJ n. 481/2022 e Resolução CNJ n. 503/2023;

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o art. 1º-A na Instrução Normativa TRE-RS P n. 76, de 25 de março de 2021, com a seguinte redação:

"Art. 1º-A O disposto nesta Instrução Normativa também se aplica às gestantes e lactantes, consideradas pessoas com mobilidade reduzida, nos termos do inciso IX do art. 3º da Lei n. 13.146/2015.”

Art. 2º Acrescentar o art. 3º-A na Instrução Normativa TRE-RS P n. 76, de 25 de março de 2021, com a seguinte redação:

"Art. 3º-A Os servidores que estejam sob o regime de teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e a seus patronos por meio de videoconferência ou de outro recurso tecnológico, com uso de equipamentos próprios ou, em havendo possibilidade, mediante equipamentos fornecidos pela unidade jurisdicional em que atuam, inclusive com tecnologia assistiva compatível com as suas necessidades.

Parágrafo único. No caso de comprovada inviabilidade de realização de audiência por videoconferência ou por intermédio de outro recurso tecnológico, será designado servidor(a) para auxiliar o Juízo.”

Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK,
PRESIDENTE


(Publicação: DJE, n. 226, p. 4, 13.12.2023)