INSTRUÇÃO NORMATIVA TRE-RS P N. 113/2023
*Republicação por erro material
ALTERA DISPOSITIVOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA P N. 58/2019.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 3º da Instrução Normativa P n. 58/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
(...) Art. 3º O programa será operacionalizado pela Comissão de Participação Feminina, indicada pela Presidência e composta na seguinte forma:
I – um membro do Gabinete da Presidência;
II – um membro da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;
III – um membro da Diretoria-Geral;
IV – um membro da Secretaria de Gestão de Pessoas;
V – um membro da Escola Judiciária Eleitoral;
VI – um membro da Secretaria Judiciária;
VII – um membro da Secretaria de Auditoria Interna;
VIII – um membro da Assessoria de Comunicação Social;
IX –um membro representante das Zonas Eleitorais;
X - um membro representante da Secretaria de Administração;
XI - um membro representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;
XII - um membro representante da Secretaria de Orçamento e Finanças.
§ 1º A comissão será coordenada por membro indicado pela Presidência do Tribunal e será composta por, no mínimo, 60% de seus integrantes do gênero feminino, considerando titulares e suplentes.
§ 2º A comissão atuará de forma contínua e por meio de reuniões convocadas por seu coordenador conforme a necessidade.
§ 3º Em caso de impedimento, o membro da comissão será representado pelo seu suplente.
§ 4º O coordenador poderá convocar servidores de unidades que não integrem a comissão para auxiliar na realização de trabalho específico.
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK,
PRESIDENTE.
(Publicação: DJE, n. 193, p. 2, 20.10.2023)
(Publicação: DJE, n. 190, p. 4, 17.10.2023)