INSTRUÇÃO NORMATIVA TRE-RS P N. 109/2023
DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no §5º, do art. 165 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento às orientações da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, do Tribunal Superior Eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º O processo de elaboração da proposta orçamentária anual das despesas discricionárias do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul será conduzida pela Coordenadoria de Orçamento (COORC), cujas atribuições operacionais ficam a cargo da Seção de Programação Orçamentária (SEORC), observadas as diretrizes e prazos estipulados pela Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Tribunal Superior Eleitoral (SOF/TSE).
§1º A elaboração da proposta orçamentária anual abrangerá, além das ações orçamentárias ordinárias, a ação de pleitos eleitorais, quando for o caso.
§2º A Coordenadoria de Orçamento atuará ainda, como unidade revisora da proposta orçamentária.
Art. 2° Participarão do processo de elaboração da proposta anual:
I – a Secretaria de Orçamento e Finanças;
II – as unidades demandantes;
III – o(a) Diretor(a)-Geral;
IV – o(a) Presidente.
Art. 3° O processo de elaboração da proposta orçamentária anual conterá, no mínimo, as seguintes etapas:
I – abertura de processo no Sistema Eletrônico de Informação - SEI pela SOF;
II – ciência e divulgação dos pré-limites para elaboração da proposta orçamentária definidos pelo TSE, quando houver;
III – definição dos prazos para as Unidades registrarem as demandas no Plano de Contrações, subsistema Proposta Orçamentária;
IV – captação das demandas pelas unidades demandantes no subsistema Proposta Orçamentária, ou o sistema que venha a substituir;
V – consolidação das demandas no Sistema de Acompanhamento e Gerenciamento da Proposta Orçamentária – SIGEPRO-web, ou o que venha à substituí-lo;
VI - documentação referente à tomada de decisão.
Art. 4° As unidades demandantes deverão observar na alocação de recursos:
I – os limites de referência de cada unidade;
II – o atendimento prioritário das despesas essenciais e dos contratos vigentes;
III – o histórico da execução orçamentária e financeira de exercícios anteriores;
IV – os fatores internos e externos ao TRE/RS que possam impactar o planejamento e a execução da despesa.
Art. 5° A consolidação das demandas compete à Secretaria de Orçamento e Finanças, e consiste na reunião e avaliação das demandas de todas as unidades deste Tribunal.
Parágrafo único. Na avaliação das demandas serão observados os normativos e orientações pertinentes à elaboração do orçamento, em especial a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Plano Plurianual, bem como os limites pré-estabelecidos e o cronograma da SOF/TSE.
Art. 6° A proposta orçamentária será encaminhada ao TSE, sendo aprovada e autorizada pela Diretoria-Geral e pela Presidência, e servirá de base para a elaboração do Plano Anual de Contratações.
Art. 7° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK,
PRESIDENTE.
(Publicação: DJE, n. 112, p. 3, 23.06.2023)