INSTRUÇÃO NORMATIVA TRE-RS P N. 81/2021
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA TRE-RS P N. 26/2012, QUE DISPÕE SOBRE O INGRESSO NO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (PAS), PRESTADO MEDIANTE CONTRATO OU CONVÊNIO, DESTE TRE, DOS DEPENDENTES DOS SERVIDORES DENOMINADOS ESPECIAIS.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
RESOLVE:
Art. 1.º Acrescentar o inciso IV no artigo 1º da Instrução Normativa TRE-RS P n. 26, de 11 de julho de 2012, com a seguinte redação:
"Art. 1º .................................................................................... .................................................................................................
IV- ex-cônjuge ou ex-companheiro(a), enquanto receber pensão alimentícia." (NR)
Art. 2.º Acrescentar o inciso IV no artigo 3º da Instrução Normativa TRE-RS P n. 26, de 11 de julho de 2012, com a seguinte redação:
"Art. 3º .................................................................................... .................................................................................................
IV - ex-cônjuge ou ex-companheiro(a):
a) carteira de identidade e CPF;
b) certidão de casamento civil com averbação da separação ou do divórcio ou comprovação de cancelamento da declaração firmada em cartório da união estável familiar ou documento equivalente;
c) decisão judicial ou escritura pública com determinação de pagamento de pensão alimentícia pelo titular." (NR)
Art. 3.º Acrescentar o parágrafo único no artigo 6º da Instrução Normativa TRE-RS P n. 26, de 11 de julho de 2012, com a seguinte redação:
"Art. 6.º ................................................................
Parágrafo único. O servidor poderá solicitar ao TRE-RS a exclusão do dependente especial, a qualquer tempo".(NR)
Art. 4.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 13 de maio de 2021.
DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO,
PRESIDENTE.
(Publicação: DJE, n. 86, p. 02, 17.05.2021)