INSTRUÇÃO NORMATIVA TRE-RS P N. 66/2020.

Altera a Instrução Normativa TRE-RS n. 26, de 11 de julho de 2012.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso I do parágrafo único do artigo 1º da Instrução Normativa TRE-RS n. 26, de 11 de julho de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ....................................................................................

Parágrafo único.........................................................................

I - filho(a) e/ou enteado(a) maior de 21 anos de idade com ou sem economia própria;

II - ............................................................................................;" (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 03 de junho de 2020.

DES. ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO,

PRESIDENTE.

 

(Publicação: DEJERS, n. 99, p. 3, 12.06.2020)