INSTRUÇÃO NORMATIVA TRE-RS P N. 66/2020.
Altera a Instrução Normativa TRE-RS n. 26, de 11 de julho de 2012.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso I do parágrafo único do artigo 1º da Instrução Normativa TRE-RS n. 26, de 11 de julho de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ....................................................................................
Parágrafo único.........................................................................
I - filho(a) e/ou enteado(a) maior de 21 anos de idade com ou sem economia própria;
II - ............................................................................................;" (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 03 de junho de 2020.
DES. ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO,
PRESIDENTE.
(Publicação: DEJERS, n. 99, p. 3, 12.06.2020)