INSTRUÇÃO NORMATIVA P N. 62/2019

Dispõe sobre as competências da Comissão de Diversidades e Inclusão do Tribunal Regional do Eleitoral do Rio Grande do Sul.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei n. 12.288/2010 , que institui o Estatuto da Igualdade Racial;
CONSIDERANDO a Lei n. 13.146/2015 , que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
CONSIDERANDO a Resolução n. 230/2016 do Conselho Nacional de Justiça, que orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência por meio, entre outras medidas, da convolação em resolução a Recomendação CNJ 27 , de 16/12/2009, bem como da instituição de Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão,
RESOLVE:

Art. 1º A atuação da Comissão de Diversidades e Inclusão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul observará o disposto nesta Instrução Normativa.

Art. 2º Compete à Comissão de Diversidades e Inclusão:
I - colaborar com a prevenção de todas as formas de discriminação e preconceito, com relação a todas as formas de diversidade humana, particularmente gênero, raça e orientação sexual, liberdade religiosa, condição mental, entre outras;
II - promover o engajamento dos servidores na proposta de acolhimento da diversidade humana e do respeito às diferenças;
III - estimular o estudo de matérias comuns, em conjunto com as demais Comissões e Comitês;
IV - promover o acolhimento e ajuda aos servidores vítimas de violação de seus direitos relacionados à temática posta;
V - promover eventos, cursos, palestras, filmes e todo tipo de atividade formativa voltada à capacitação do corpo dos servidores do TRE-RS;
VI - estabelecer um canal de oitiva do servidor e promover a prevenção de conflitos e doenças;
VII - sensibilizar os servidores do TRE-RS para que usem um linguajar não discriminatório e para que sejam abolidas possíveis expressões de cunho preconceituoso;
VIII - submeter à Administração sugestões de melhorias, com base na experiência adquirida, análise de casos e outros, com a finalidade de humanizar as relações de trabalho e o atendimento ao público externo;
IX - produzir material de pesquisa estatístico e qualitativo acerca do tema.

Art. 3º A Comissão atuará de forma contínua e por meio de reuniões convocadas por seu coordenador, conforme a necessidade.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

"Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral."(NR)

*Alterado pela Instrução Normativa TRE-RS P 91/2022 .

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADORA MARILENE BONZANINI,
PRESIDENTE.

(Publicação: DEJERS, n. 224, p. 6, 02.12.19)