INSTRUÇÃO NORMATIVA TRE-RS P N. 04, DE 2 DE MAIO DE 2005

*Revogado pela Instrução Normativa TRE-RS P 91/2022 .

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO que a designação da chefia de cartório eleitoral obedecerá o disposto nos arts. 8º e 9º da Resolução TRE/RS 146/04 , de 17 de dezembro de 2004 ;

CONSIDERANDO que incumbe à Presidência a designação da chefia de cartório eleitoral e à Corregedoria Regional Eleitoral a realização da consulta ao Juiz Eleitoral com vistas à respectiva designação,

RESOLVE EXPEDIR as seguintes orientações com o objetivo de estabelecer os procedimentos administrativos de alteração das chefias de cartório eleitoral.

Art.1º A Presidência determinará à Secretaria de Recursos Humanos que preste as informações pertinentes.

Art. 2º Retornando o expediente, a Presidência:

a) havendo somente um servidor do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, ou se, havendo mais de um servidor, já existir manifestação do respectivo Juiz Eleitoral, efetuará a designação para a chefia de cartório eleitoral, comunicando-se, a seguir, o Juiz Eleitoral e remetendo-se o expediente à Diretoria-Geral para as providências complementares; ou

b) havendo mais de um servidor do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul lotado no Cartório Eleitoral, e não existindo manifestação do respectivo Juiz Eleitoral, encaminhará o expediente administrativo à Corregedoria Regional Eleitoral, para fins de consulta, retomando o processo, para designação e demais providências estabelecidas no tem anterior.

Art. 3º A alteração na chefia de cartório poderá decorrer de solicitação formulada pelo juiz eleitoral da respectiva Zona, à Presidência, em virtude de remoção, aposentadoria ou qualquer outro afastamento, em caráter permanente, do servidor designado, ou em decorrência do interesse da Administração.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entrará em vigor nesta data.

Porto Alegre, 2 de maio de 2005.

Desembargador Paulo Augusto Monte Lopes,

Presidente.