INSTRUÇÃO NORMATIVA DG N. 33/2023
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 112, VIII, do Regulamento Interno da Secretaria,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n. 23.495, de 6 de setembro de 2016, que institui o Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) e define normas gerais para sua utilização no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 5.355 de 25 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, para pagamento de despesas realizadas nos termos da legislação vigente, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa DG n. 15, de 8 de junho de 2012, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
"Art. 7º-A. No âmbito da Secretaria do Tribunal, poderá ser autorizada a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), como meio de pagamento de despesas próprias, que possam ser enquadradas como suprimento de fundos, respeitadas as disposições desta Instrução Normativa e nos termos da Resolução TSE n. 23.495/2016, inclusive quanto aos limites."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANA GABRIELA DE ALMEIDA VEIGA
DIRETORA-GERAL
(Publicação: DJE, n. 68, p. 3, 19.04.2023)