Instrução Normativa TRE-RS DG 05/2005

INSTRUÇÃO NORMATIVA DG N. 5, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2005 

REVOGADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA DG N. 14/11 


O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, 

RESOLVE: 

I – DIVULGAR, no Anexo, por Cargo, Município e Unidade, as vagas de lotação remanescentes do Concurso de Remoção nº 1/2004;

II – REGULAMENTAR os procedimentos de chamamento dos candidatos aprovados no Concurso Público nº 1/2002 para preenchimento das vagas de lotação nas Zonas Eleitorais do Estado, nos termos do art. 5º da Resolução TRE/RS 143/04, de 25 de agosto de 2004. 

CAPÍTULO I - DO CHAMAMENTO DOS CANDIDATOS 
Art. 1º Os candidatos aprovados no Concurso Público nº 1/2002 para os cargos efetivos de Analista Judiciário – Área Judiciária ou Área Administrativa e de Técnico Judiciário – Área Administrativa, serão chamados para o preenchimento das vagas de lotação nas Zonas Eleitorais do Estado, remanescentes do Concurso de Remoção nº 1/2004, constantes do Anexo, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração e respeitado o escalonamento previsto no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.842, de 20 de fevereiro de 2004. 

Art. 2º O chamamento dos candidatos observará a ordem de classificação dos aprovados e a reserva de vagas para portadores de deficiência, consoante resultado final publicado no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2003. 

CAPÍTULO II - DA LOTAÇÃO 
Art. 3º No prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação do respectivo ato de nomeação, os candidatos deverão efetuar opção pelas localidades e/ou unidades onde houver vaga, mediante assinatura de termo de opção, assegurada ao recusante a permanência na ordem de classificação do concurso. 
§ 1º O candidato que não efetuar a opção no prazo previsto no caput será lotado de acordo com a conveniência da Administração. 
§ 2º O termo de opção de que trata o caput vincula o pedido de lotação do candidato às escolhas apresentadas. 
§ 3º Findo o prazo previsto no caput, não será permitida, em hipótese alguma, alteração da opção efetuada. 

Art. 4º A lotação dos candidatos será confirmada pela Administração somente após a respectiva posse. 
§ 1º Em havendo coincidência de opções, a lotação será resolvida de acordo com a ordem de classificação dos candidatos. 
§ 2º Para fins de lotação dos candidatos aprovados para o cargo efetivo de Analista Judiciário, elaborar-se-á lista única dos nomeados, fazendo-os constar de forma alternada entre as Áreas de Atividade. 

CAPÍTULO III - DA POSSE E EXERCÍCIO 
Art. 5º Quando da apresentação do termo de opção de que trata o artigo 3º, o candidato será simultaneamente convocado para a posse, para a entrada em exercício e para a participação no Programa de Instrução e Ambientação. 
Parágrafo único. O candidato convocado nos termos do caput que, por qualquer motivo, não comparecer nos prazos determinados, perderá o direito à opção efetuada e será lotado de acordo com a conveniência da Administração. 

Art. 6º A documentação comprobatória dos requisitos para investidura deverá ser apresentada no prazo previsto no artigo 3º. 

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 7º O candidato lotado em município que não o de sua residência e que comparecer nos prazos previstos nesta Instrução Normativa terá 20 (vinte) dias, a contar do encerramento do Programa de Instrução e Ambientação, para o deslocamento para a sede de lotação, ressalvados os casos em que o candidato declinar desse prazo e casos especiais, a critério do Diretor-Geral. 
Parágrafo único. As despesas decorrentes da mudança para a sede de lotação correrão por conta do candidato. 

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral. 

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data. 

Porto Alegre, 1º de fevereiro de 2005. 

ANTÔNIO AUGUSTO PORTINHO DA CUNHA, 
Diretor-Geral.