EDITAL N. 01/2024
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), por meio da Escola Judiciária Eleitoral Ministro Paulo Brossard de Souza Pinto (EJERS), torna público o edital para a submissão de artigos científicos para a composição das edições ordinárias de sua Revista.
O processo de submissão e aprovação de artigos será coordenado pelo corpo editorial da Revista.
A avaliação dos artigos se dará via sistema double blind review, sendo aceitos ao processo avaliativo apenas os trabalhos recebidos através do e-mail institucional revistaeletronica@tre-rs.jus.br e desde que observem as regras de submissão a seguir descritas.
1. OBJETIVOS
O objetivo deste edital é organizar o processo de coleta, avaliação e seleção de artigos enviados à Revista do TRE-RS. Os textos deverão versar sobre as ciências jurídica e/ou política, administração pública, comunicação pública ou política ou, ainda, temáticas que visem à reflexão e atualização acerca de assuntos relacionados às eleições e ao trabalho da Justiça Eleitoral.
2. DA REVISTA
A Revista do TRE-RS é publicada no formato digital, com periodicidade mínima anual, com registro de ISSN e será composta por artigos recebidos, avaliados e selecionados segundo o processo double blind review.
3. CRONOGRAMA
O processo seletivo dos artigos será contínuo e sua inserção na Revista do TRE-RS seguirá ordem cronológica de finalização de tramitação.
4. REQUISITOS DOS ARTIGOS
- O texto deverá ter a forma de artigo: resumo e abstract, introdução, desenvolvimento organizado em tópicos, conclusão e referências;
- Serão aceitos estudos abordando temáticas novas ou já estabelecidas nas áreas mencionadas no item 1 deste Edital, que evidenciem elaboração teórica e rigor metodológico na análise;
- Todos os artigos devem ter resumo e abstract, com respectivas palavras-chave (número mínimo de 3 e máximo de 5) e lista de referências bibliográficas ao final (ordem alfabética);
- O sistema de referências será, preferencialmente, autor-data;
- A publicação admite coautoria, limitada a, no máximo, dois autores;
- Os textos devem ter o mínimo de 10 e o máximo de 30 páginas, preferencialmente, incluindo-se todos os elementos;
- São admitidos textos em outros idiomas, que deverão observar as regras deste edital.
Os artigos que não estiverem no padrão acima descrito serão imediatamente devolvidos aos autores, sequer passando pela análise de conteúdo.
4.1 SUBMISSÃO DOS ARTIGOS
4.1.1 Questões gerais:
Na mensagem de envio de seu artigo, o autor deverá deixar registradas, em folha de rosto, devidamente separada do inteiro teor do trabalho, suas informações para contato (e-mail e telefone), bem como:
a) Título do Artigo;
b) Nome do autor;
c) Currículo resumido (máximo até 3 linhas) com titulação acadêmica e profissional, e endereço de e-mail.
O autor deve, ainda, anexar à mensagem o termo de autorização de publicação, devidamente preenchido e assinado, conforme o modelo constante no site. A assinatura poderá ser digital ou manual (neste caso, o documento impresso deve ser digitalizado).
4.1.2 Leitura cega – não identificação:
Visando a garantir a leitura cega, na submissão do artigo o (a) autor(a) deverá, observando o item anterior, enviar o documento de modo que, excluída a folha de rosto, constem apenas os seguintes conteúdos:
a) Título do texto;
b) Texto do artigo em si, conforme as especificações deste edital.
4.1.3 Extensão e elementos básicos dos artigos:
O tamanho total dos trabalhos deverá estar entre 10 e 30 páginas e observar a seguinte sequência:
a) Título do trabalho em português e inglês;
b) Resumo, com 150 a 250 palavras, seguido das Palavras-Chave (no máximo 5);
c) Abstract, com 150 a 250 palavras, seguido das Palavras-Chave (no máximo 5);
d) Texto completo no padrão deste edital (introdução, desenvolvimento dividido em tópicos e conclusão);
e) Sistema de referências, preferencialmente, em autor-data;
f) Lista de referências bibliográficas ao final, em ordem alfabética;
g) Eventuais quadros ou tabelas, inseridos no próprio texto.
É do autor o encargo de traduzir para o inglês o resumo, as palavras-chave e o título. Textos que não atendam às regras especificadas acima serão devolvidos para adequação, não cabendo à Revista do TRE-RS realizar qualquer ajuste, revisão ortográfico-gramatical ou alteração nos materiais recebidos.
4.2 FORMATAÇÃO DOS ARTIGOS
A formatação do artigo deve seguir as normas da ABNT atualizadas.
As citações deverão ser apresentadas em formato ABNT e referidas, preferencialmente, em sistema autor-data.
Utilizar para a formatação do artigo:
- Papel tamanho A4;
- Margem superior e esquerda com 3,0 cm;
- Margem inferior e direita com 2,0 cm;
- Fonte: Times New Roman, tamanho 12 (corpo texto);
- Título em maiúscula, corpo 12, negrito, com alinhamento centralizado;
- Espaçamento entre linhas: 1,5;
- Alinhamento: justificado;
- Numeração das páginas no canto superior direito (Fonte da numeração: Times, tamanho 10);
- Notas de rodapé, quando existentes, em Times New Roman, tamanho 10, justificadas.
Os arquivos enviados deverão ser, obrigatoriamente, compatíveis com programas do Microsoft Office ou do Libre Office, nos formatos doc ou odt.
Os artigos apresentados em formato diverso serão devolvidos ao autor sem análise de conteúdo.
5. DA SUBMISSÃO DOS ARTIGOS
Os artigos deverão ser enviados, exclusivamente, para o e-mail revistaeletronica@tre-rs.jus.br, que os receberá em fluxo contínuo.
6. DA PUBLICAÇÃO DA REVISTA
A Revista do TRE-RS será disponibilizada preferencialmente em formato digital, com periodicidade mínima anual.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
Não haverá a cobrança de taxas, nem a remuneração aos autores, os quais concedem permissão para a publicação, uma vez enviados os textos.
A veracidade das informações, assim como a autoria dos artigos será de exclusiva responsabilidade dos autores.
Autores que realizarem plágios, além de ter o artigo rejeitado, poderão sofrer as devidas sanções legais.
Os autores, ao efetivarem seu aceite, concordam com todas as regras explicitadas neste Edital e autorizam a publicação do trabalho. Os casos omissos e as situações excepcionais serão objeto de deliberação por parte do Diretor da Escola Judiciária Eleitoral Ministro Paulo Brossard de Souza Pinto (EJERS).
DESEMBARGADOR JORGE LUÍS DALL'AGNOL,
DIRETOR DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL MINISTRO PAULO BROSSARD DE SOUZA PINTO - EJERS.
(Publicação: DJE, n. 240, p. 2, 03.10.2024)