EDITAL ANUAL MOVIMENTAÇÃO QUINZENAL
EDITAL SEI N. 323/2023
A Excelentíssima Senhora Dra. Priscilla Danielle Varjão Cordeiro, Juiz Eleitoral da 004ª Zona, Circunscrição Eleitoral do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAZ PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que, considerando o disposto no art. 54 c/c arts. 137 e 138 da Resolução TSE n. 23.659/2021, enquanto não implementado o sistema específico, será disponibilizada aos partidos políticos e ao Ministério Público Eleitoral, nos dias 1º e 15 de cada mês ou no primeiro dia útil que lhes seguir, listagem contendo as inscrições eleitorais para as quais houve requerimento de alistamento ou transferência deferido ou indeferido.
Ainda, consoante o previsto no art. 55 da Resolução mencionada, que o cidadão ou a cidadã será intimado pessoalmente da decisão de indeferimento do seu alistamento ou da sua transferência eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.
De conformidade com o estabelecido nos arts. 57 e 58 da Resolução TSE em apreço, os alistandos ou eleitores e o Ministério Público Eleitoral poderão recorrer dos pedidos indeferidos no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que os partidos políticos e o Ministério Público Eleitoral poderão recorrer dos pedidos deferidos no prazo de 10 (dez) dias, a contar das datas anteriormente referidas.
Espumoso/RS, 10 de janeiro de 2023.
Eu, Andréia Lúcia Colovini, Chefe de Cartório da 004ª Zona Eleitoral, preparei e conferi.
PRISCILA DANIELLE VARJÃO CORDEIRO,
JUÍZA ELEITORAL DA 004ª ZE.
Documento assinado eletronicamente por ANDRÉIA LÚCIA COLOVINI, Chefe de Cartório, em 10/01/2023, às 15:54, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Priscilla Danielle Varjão Cordeiro, Juíza Eleitoral, em 12/01/2023, às 15:45, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
(Publicação: DJE, n. 5, p. 09, 13.01.2023)