EDITAL TRE-RS P N. 6/2022

O Secretário da Presidência, no uso de suas atribuições legais,
TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos estudantes indicados pelo agente integrador de ensino contratado pelo TRE-RS, em conformidade com o art. 9º da Resolução TRE-RS n. 267/2015, de 24 de agosto de 2015, que dispõe sobre o estágio de estudantes no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, que será realizada prova para o preenchimento de 01 (uma) vaga para estágio, no dia 02 de setembro de 2022, às 14 horas, nas dependências da Secretaria da Presidência, localizada na rua Duque de Caxias, n. 350, 4º andar, bairro Centro, Porto Alegre/RS.
1. A vaga é destinada a estágio presencial no Gabinete da Secretaria da Presidência, bem como no Núcleo de Ouvidoria do TRE-RS, para estudantes regularmente matriculados em curso de Direito e que estejam cursando a partir do 3º semestre.
2. O estágio consiste em auxiliar a equipe de trabalho em atividades de apoio técnicoadministrativo do Gabinete da Secretaria da Presidência, bem como do Núcleo de Ouvidoria, desde o atendimento de emails, telefones e sistemas, à elaboração de informações, minutas de decisões e despachos em processos e requerimentos sob apreciação do Presidente e do Ouvidor.
3. A carga horária será de 05 (cinco) horas diárias, 25 (vinte e cinco) horas semanais, cumpridas no horário de expediente da unidade.
4. Será assegurado o quantitativo de 10% (dez por cento) das vagas de estágio aos estudantes com deficiência, na forma do § 5º, artigo 17, da Lei n. 11.788/2008.
4.1. Considera-se com deficiência aquela pessoa que se enquadra nas categorias relacionadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296 /2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro
Autista), e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ: "O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência". Considera-se com deficiência, para os fins de ingresso na reserva de vagas, o indivíduo diagnosticado com audição unilateral, conforme previsto no Art 1º da Lei 16.769/2018.
4.2. O(a) candidato(a) com deficiência participará em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) quanto ao tipo de prova, conteúdo, horário da prova e notas mínimas exigidas.
4.3. As pessoas com deficiência poderão, na ficha de inscrição, solicitar o recurso de acessibilidade (tempo adicional), desde que realizem, mediante laudo médico, a comprovação de sua deficiência para atendimento de sua solicitação. O tempo de realização das provas para as pessoas com deficiência poderá ser maior do que o tempo previsto para os(a) demais candidatos (as), desde que requerido justificadamente no momento de sua inscrição. Caso o laudo médico não comprove a deficiência declarada no momento da solicitação do recurso de acessibilidade (tempo adicional), o(a) candidato(a) será desclassificado(a).
4.4. O(a) candidato(a) com deficiência classificado, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica dos estudantes com deficiência. O(a) primeiro(a) candidato(a) com deficiência classificado(a) no certame será convocado(a) para ocupar a 5ª vaga que surgir, enquanto os demais candidatos(a) com deficiência classificados(a) serão convocados (as) para ocupar a 15ª, a 25ª vagas e assim sucessivamente. A presente ordem poderá deixar de ser observada caso o(a) candidato(a) com deficiência obtenha nota final superior ao(à) candidato (a) aprovado(a) na listagem geral.
4.5. Caso não existam estudantes com deficiência aptos e em número suficiente para o preenchimento das vagas disponíveis, serão convocados(as) estudantes da lista geral.
5. Serão reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) 30% (trinta por cento) do total de vagas existentes, as quais serão preenchidas por aqueles que, no ato da inscrição, se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as), conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, mediante preenchimento da autodeclaração em anexo.
5.1. Os(as) candidatos(as) negros(as) classificados(as) no certame serão convocados(as) para ocuparem a 3ª, a 6ª, a 9ª vagas, e, assim, sucessivamente, que vierem a surgir.
5.2. Comprovando-se falsa a declaração, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo seletivo e desligado do estágio, caso já o tenha iniciado, e sua vaga será preenchida pelo candidato(a) negro(a) posteriormente classificado(a). A verificação da falsidade da declaração de que trata o item anterior poderá ser realizada a qualquer tempo por provocação de terceiros ou por iniciativa deste Tribunal.
5.3. Os(as) candidatos(as) negros(as) que optarem pela cota no ato da inscrição, terão seus nomes publicados em lista geral e lista de cotista racial.
5.4. Em caso de desistência ou eliminação de candidato(a) negro(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato(a) negro(a) posteriormente classificado(a).
6. A prova será composta de 10 (dez) questões objetivas de múltiplia escolha, de caráter classificatório e eliminatório, sendo 07 (sete) de Língua Portuguesa e 03 (três) de noções básicas de Informática, realizada em ambiente informatizado, com geração randômica de questões e embaralhamento de alternativas para cada prova realizada.
7. O tempo de duração da prova objetiva será de 30 (trinta) minutos. Serão eliminados os candidatos que não acertarem o mínimo de 01 (uma) questão na prova objetiva.
8. Não poderão estagiar, nos termos do art. 23 da Resolução supracitada, pessoas:
I - com vínculo profissional ou de estágio junto a advogado ou sociedade de advogados;
II - cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de titulares de juízo eleitoral, integrantes do Tribunal, servidores ativos do Quadro de Pessoal do TRE-RS, removidos, em exercício provisório, requisitados ou cedidos;
III - candidato a cargo eletivo ou seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, até o segundo grau;
IV - menor de 16 (dezesseis) anos de idade;
V - filiado a partido político ou que exerça atividade partidária, em cumprimento ao art. 366 da Lei n. 4.737, de 15 de julho de 1965;
VI - que não tenha sido alistado como eleitor;
VII - que não tenha inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil, por Unidades que utilizem o Processo Judicial Eletrônico.
Parágrafo único. É vedada a realização de estágio, na modalidade não-obrigatória, pelo ocupante de cargo, emprego ou função da administração pública direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
Em caso de empate na nota final, será utilizado como critério de desempate:
I - quem obtiver a maior nota em língua portuguesa;
II - maior nota em informática; e
III - maior idade.
9. O resultado da seleção será publicado até o dia 16 de setembro de 2022 no Diário da Justiça Eletrônico - DJE do TRE-RS, disponível em https://www.tre-rs.jus.br/servicos-judiciais/comunicacoes-e-publicacoes-oficiais/diario-da-justica-eletronico-dje/dejers, cabendo ao candidato
o acompanhamento da publicação do resultado.
Serão admitidos recursos quanto ao resultado das provas, em até 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação do resultado do processo seletivo, devidamente fundamentado.
O processo seletivo terá validade por 6 (seis) meses, a contar da publicação do resultado, prorrogável por igual período mediante publicação de edital específico dentro do prazo de validade inicial.
E, para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa, o Senhor Secretário da Presidência mandou publicar o presente Edital.

Porto Alegre, 19 de agosto de 2022.

FERNANDO AUGUSTO DE ASSUMPÇÃO NETO,
SECRETÁRIO DA PRESIDÊNCIA.

(Publicação: DJE, n. 155, p. 3, 23.08.2022)