EDITAL DE SELEÇÃO PARA ESTÁGIO N. 01/2020
O Chefe da Seção de Expedição e Artes Gráficas - SEARG, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos estudantes indicados pelo agente integrador de ensino contratado pelo TRE-RS, em conformidade com o art. 9º da Resolução TRE-RS n. 267/2015, de 24 de agosto de 2015, que dispõe sobre o estágio de estudantes no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, que será realizada prova para o preenchimento de 01 (uma) vaga para estágio, no dia 23 de novembro de 2020, às 14 horas, nas dependências da Seção de Expedição e Artes Gráficas, situada na Rua Duque de Caxias, n. 350, Centro Histórico, Porto Alegre, RS.
A vaga em comento possui as seguintes características:
a) Nível: médio.
b) Realização do estágio: as atividades serão cumpridas no horário de expediente da unidade, entre as 13h15min e 18h15min ou em horário previamente ajustado com o supervisor do estágio em razão de alterações no horário de expediente da Secretaria do Tribunal.
c) Início do estágio previsto para 07.01.2021.
A prova de seleção será aplicada apenas aos estudantes cadastrados até o dia 22 de novembro de 2020 no site do agente integrador (www.agiel.com.br) e por ele indicados para a seleção, não cabendo à Seção de Expedição e Artes Gráficas ou ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul qualquer responsabilidade relativamente à não inclusão de candidatos na lista de indicados para a prova pelo agente integrador de ensino contratado pelo TRE-RS.
Durante o processo seletivo serão observadas as normas sanitárias para garantir a segurança de todos, conforme orientação da Seção de Atenção à Saúde - SEATS do TRE-RS. Assim, tanto os candidatos quanto os servidores envolvidos deverão usar máscaras de proteção.
Dentro do local de realização da prova não será permitida qualquer espécie de consulta e/ou comunicação com outros participantes.
Não será permitido aos candidatos, ainda, o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria, como bonés ou chapéus, portar livros, manuais, impressos, anotações e quaisquer dispositivos eletrônicos, como máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, relógios, alarmes de qualquer espécie ou qualquer transmissor.
Para fazer a prova é obrigatória a apresentação de documento de identificação original com foto, como a carteira de identidade, de motorista, de trabalho ou o passaporte, por exemplo.
Não serão aceitos documentos ilegíveis, danificados, ou ainda, cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas. Caso os documentos do participante tenham sido perdidos, furtados ou extraviados, ele pode apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão policial há 90 dias, no máximo, do dia de aplicação da prova.
A prova será composta de 10 (dez) questões objetivas de múltiplia escolha, de caráter classificatório e eliminatório, sendo 07 (sete) de Língua Portuguesa e 03 (três) de noções básicas de Informática, realizada em ambiente informatizado, com geração randômica de questões e embaralhamento de alternativas para cada prova realizada.
O tempo de duração da prova objetiva será de 30 (trinta) minutos. Serão eliminados os candidatos que não acertarem o mínimo de 01 (uma) questão na prova objetiva.
Não poderão estagiar, nos termos do art. 23 da Resolução supracitada, pessoas:
I - com vínculo profissional ou de estágio junto a advogado ou sociedade de advogados;
II - cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de titulares de juízo eleitoral, integrantes do Tribunal, servidores ativos do Quadro de Pessoal do TRE-RS, removidos, em exercício provisório, requisitados ou cedidos;
III - candidato a cargo eletivo ou seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, até o segundo grau;
IV - menor de 16 (dezesseis) anos de idade;
V - filiado a partido político ou que exerça atividade partidária, em cumprimento ao art. 366 da Lei n. 4.737, de 15 de julho de 1965;
VI - que não tenha sido alistado como eleitor;
VII - que não tenha inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil, por Unidades que utilizem o Processo Judicial Eletrônico.
Parágrafo único. É vedada a realização de estágio, na modalidade não-obrigatória, pelo ocupante de cargo, emprego ou função da administração pública direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. Em caso de empate na nota final, será utilizado como critério de desempate:
I - quem obtiver a maior nota em língua portuguesa;
II - maior nota em informática; e
III - maior idade.
O resultado da seleção será publicado até o dia 26 de novembro de 2020 no mural da Seção de Expedição e Artes Gráficas e pelo agente integrador - Agiel, cabendo ao candidato o acompanhamento da publicação do resultado.
Serão admitidos recursos quanto ao resultado das provas, em até 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação do resultado do processo seletivo, devidamente fundamentado.
O processo seletivo terá validade por 6 (seis) meses, a contar da publicação do resultado, prorrogável por igual período mediante publicação de edital específico dentro do prazo de validade inicial. E, para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa, o Senhor Chefe da Seção de Expedição e Artes Gráficas, mandou publicar o presente Edital.
Porto Alegre-RS, 11 de novembro de 2020.
Jefferson Cardoso da Silva,
Chefe da Seção de Expedição e Artes Gráficas
(Publicação: DJE, n. 264, p. 02, 19.11.2020)