Edital SJ-CORIP nº 04/2015
EDITAL SJ-CORIP Nº 04/2015
Faço público, nos termos do art. 31, § 3º da Resolução TSE 23.432/14, que no prazo de 5 (cinco) dias, o Ministério Público ou qualquer partido político, poderá impugnar a prestação de contas apresentada, bem como relatar fatos, indicar provas e pedir abertura de investigação para apuração de qualquer ato que viole as prescrições legais ou estatutárias a que, em matéria financeira, os partidos e seus filiados estejam sujeitos. O presente edital refere-se à prestação de contas relativa ao exercício financeiro de 2014 do seguinte partido político:
a) PC 105-61.2015.6.21.0000 – Partido Trabalhista do Brasil – PTdoB.
Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
Porto Alegre, 12 de junho de 2015.
(a) Maria Lúcia Martins dos Santos,
Diretora- Geral Substituta.
(Publicação: DEJERS, n. 104, p. 4, 15.6.15)