Edital SJ-CORIP nº 04/2015

EDITAL SJ-CORIP Nº 04/2015

Faço público, nos termos do art. 31, § 3º da Resolução TSE 23.432/14, que no prazo de 5 (cinco) dias, o Ministério Público ou qualquer partido político, poderá impugnar a prestação de contas apresentada, bem como relatar fatos, indicar provas e pedir abertura de investigação para apuração de qualquer ato que viole as prescrições legais ou estatutárias a que, em matéria financeira, os partidos e seus filiados estejam sujeitos. O presente edital refere-se à prestação de contas relativa ao exercício financeiro de 2014 do seguinte partido político:

a) PC 105-61.2015.6.21.0000 – Partido Trabalhista do Brasil – PTdoB.

Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

Porto Alegre, 12 de junho de 2015.

(a) Maria Lúcia Martins dos Santos,
Diretora- Geral Substituta.

(Publicação: DEJERS, n. 104, p. 4, 15.6.15)