Edital de Concurso de Remoção n. 34/2017
EDITAL DE CONCURSO DE REMOÇÃO N. 34, DE 19 DE JUNHO DE 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 18 da Resolução TSE n. 23.092, de 3 de agosto de 2009, resolve expedir o seguinte EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O CONCURSO DE REMOÇÃO A PEDIDO, para preenchimento das vagas indicadas no Anexo a este Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Ficam abertas inscrições, no período de 20 a 26 de junho de 2017, para o 34º Concurso de Remoção a Pedido, para preenchimento das vagas indicadas no Anexo I a este Edital bem como das vagas que vierem a surgir em decorrência de movimentações ocorridas neste mesmo certame, em procedimento de remoções sucessivas.
1.2. A realização do Concurso de Remoção ficará a cargo da Secretaria de Gestão de Pessoas.
2. DA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO
2.1. Poderão participar do Concurso de Remoção todos os servidores ocupantes de cargos efetivos de Analista Judiciário - Áreas Administrativa e Judiciária, e de Técnico Judiciário - Área Administrativa, dos Quadros de Pessoal da Justiça Eleitoral, em exercício no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul na data de publicação deste Edital.
2.2. Os servidores que se encontrarem em gozo de licença sem remuneração prevista na Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, poderão participar deste certame, desde que retornem ao efetivo exercício de suas funções até o último dia do prazo para inscrições.
2.3. Não poderão participar os servidores que:
2.3.1. Tenham sido removidos em virtude de classificação em concurso ou consulta de remoção, no âmbito deste Regional, nos últimos dois anos, contados da data da homologação do respectivo certame;
2.3.2. Tenham desistido da sua classificação após homologação de concurso ou consulta de remoção, nos últimos dois anos, contados a partir da data da homologação;
2.3.3. Estejam removidos por acompanhamento de cônjuge, nos termos do artigo 36, III, a, da Lei n. 8.112, de 1990;
2.3.4. Estejam removidos por motivo de saúde do servidor, cônjuge ou dependentes, nos termos do art. 36, III, b, da Lei n. 8.112, de 1990, salvo se a inscrição se der para o município em que está lotado.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponível no "Módulo – Inscrições", opção "Inscrição no Concurso de Remoção n. 34", no ambiente de Educação a Distância (EAD) do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no endereço https://ava.tre-rs.jus.br/sva/course/view.php?id=29, mediante a utilização de login e senha de acesso pessoal.
3.1.1. Caso o servidor não seja cadastrado no ambiente EAD, deverá realizar o primeiro acesso, por meio de seu login e senha pessoal, e aguardar a conclusão do seu cadastro.
3.1.2. Não serão conhecidas inscrições, alterações ou desistências encaminhadas por meio diverso do descrito no item
3.1 3.2. Os servidores poderão fazer opção por mais de um município, até o limite de 10 (dez), com indicação da ordem de preferência.
3.2.1. Os municípios deverão ser selecionados em ordem de preferência, ou seja, o primeiro município escolhido corresponderá à primeira opção desejada, e assim por diante.
3.2.2. No Anexo I, consta a lista de vagas existentes no momento da abertura deste certame.
3.2.3. Se o servidor tiver interesse em ser removido para um município que não esteja arrolado na lista de vagas existentes no momento da abertura deste certame, deverá, ainda assim, selecioná-lo no Módulo de Inscrições, que permite a escolha de qualquer município do Estado onde houver Zona Eleitoral.
3.2.4 Os municípios pretendidos que não estejam expressamente arrolados no Anexo I poderão ficar disponíveis em decorrência da classificação de um servidor inscrito no certame, ocupante de idêntico cargo.
3.2.5 Caso nenhum dos candidatos tenha optado por uma vaga em um determinado município, esteja ela disponível no Anexo I ou venha a surgir durante o período do concurso, referida vaga será oferecida aos candidatos aprovados em concurso público
3.3. O servidor poderá acompanhar on-line todas as inscrições e, caso deseje alterar suas opções (incluir, excluir e/ou alterar a ordem de preferência), deverá preencher o Tipo de Formulário Novo, no ambiente EAD, até as 17 horas do último dia do prazo para inscrições, data a partir do qual não será aceita a sua desistência do certame.
3.4. Para fins de classificação no concurso, será válida a última inscrição registrada pelo servidor no ambiente EAD.
3.5 O servidor inscrito poderá desistir de participar do concurso, devendo preencher o Tipo de Formulário Desistência, no ambiente EAD, até as 17 horas do último dia do prazo para inscrições.
3.5.1. Na hipótese de pedido de desistência após o encerramento do prazo fixado no item 3.5, o servidor desistente ficará impedido de participar de novo concurso ou consulta de remoção no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, pelo prazo de dois anos a contar da data da homologação deste certame.
3.5.2. A desistência de servidor após o encerramento do prazo fixado no item 3.5 acarretará novo concurso de remoção em relação à vaga desistida, ainda que existam outros interessados.
3.6. Caso a remoção implique mudança de residência e haja necessidade de período de trânsito, o servidor deverá, no ato de sua inscrição, indicar o número de dias necessários, até o máximo de dez.
3.7. O servidor deverá declarar sua anuência às regras fixadas para o certame, bem como a ciência da chefia imediata quanto à sua participação no concurso.
4. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO
4.1. As vagas oferecidas serão preenchidas pelos candidatos que as indicarem como primeira opção.
4.1.1. Somente quando não mais existirem remanescentes da primeira opção serão aproveitados os candidatos da segunda opção.
4.1.2. Somente quando não mais existirem remanescentes da segunda opção serão aproveitados os candidatos da terceira opção, e assim por diante.
4.2. Se o número de interessados for maior que o de vagas oferecidas, observar-se-á, sucessivamente, para fins de classificação e, se necessário, de desempate, a seguinte ordem de prioridade:
I - maior tempo de efetivo exercício no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, como ocupante de cargo efetivo ou removido;
II - maior tempo de efetivo exercício em cargo efetivo da Justiça Eleitoral;
III - maior tempo de efetivo exercício, anterior à ocupação do cargo efetivo na Justiça Eleitoral, como ocupante de cargo em comissão ou como requisitado, com base na Lei n. 8.112, de 1990, ou na Lei n. 6.999, de 7 de junho de 1982;
IV - maior tempo de efetivo exercício em cargo efetivo do Poder Judiciário da União;
V - maior tempo de efetivo exercício no serviço público federal;
VI - maior tempo de efetivo exercício em cargo efetivo do Poder Judiciário Estadual;
VII - maior tempo de efetivo exercício no serviço público;
VIII - maior tempo de exercício na função de jurado;
IX - maior idade.
4.3. O tempo de efetivo exercício especificado nos incisos II, IV, V, VI e VII do item 4.2 somente será considerado se averbado na Secretaria de Gestão de Pessoas até o final do prazo para inscrições.
4.4. O tempo de efetivo exercício como ocupante de cargo em comissão ou requisitado junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, a que se refere o inciso III do item 4.2. será apurado pela Secretaria de Gestão de Pessoas.
4.5. O tempo de efetivo exercício a que se refere o inciso III do item 4.2, prestado junto a outros tribunais eleitorais, e o tempo de serviço especificado no inciso VIII do item 4.2, somente serão considerados se registrados na Secretaria de Gestão de Pessoas até o final do prazo para inscrições.
4.6. Os servidores removidos de outros Tribunais Regionais Eleitorais que queiram ter computado seu tempo de efetivo exercício no órgão de origem, deverão encaminhar certidão expedida pelo tribunal eleitoral de origem para a Secretaria de Gestão de Pessoas, por meio de documento PAE, até o final do prazo para inscrições.
5. DOS RECURSOS E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
5.1. A Secretaria de Gestão de Pessoas publicará a classificação final dos candidatos na Intranet e no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul (DEJERS) até 28 de junho de 2017.
5.2. Os interessados terão o prazo de dois dias úteis, a contar da data de publicação da classificação final, para apresentar pedido de reconsideração/recurso, por meio de documento PAE, assinado pelo interessado e enviado para o Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas.
5.3 O Secretário de Gestão de Pessoas apreciará o pedido e, em caso de indeferimento, o encaminhará como recurso à Presidência, no prazo de dois dias úteis, contados da data do protocolo do documento PAE a que se refere o item 5.2.
5.4. Os recursos serão decididos no prazo de três dias úteis, contados do encaminhamento do PAE à Presidência.
5.5. Não serão aceitos pedidos de alteração na ordem de preferência com relação às opções indicadas.
5.6. Decididos os recursos ou transcorrido em branco o prazo para apresentação de pedidos de reconsideração/recursos, a classificação final dos candidatos será homologada pelo Presidente e publicada no DEJERS.
5.7. Após a homologação do resultado, o Presidente expedirá os atos de remoção dos servidores.
5.8. Os atos de remoção serão publicados no DEJERS até o dia 31 de julho de 2017.
6. DO TRÂNSITO
6.1. Para fazer jus ao trânsito, de até dez dias os servidores deverão encaminhar documento PAE para o Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas, constando declaração expressa de que a remoção implicará mudança de residência, no prazo de dois dias úteis após a publicação da classificação final.
6.1.1. As informações constantes da declaração mencionada no item 6.1. serão de inteira responsabilidade do candidato e sua inveracidade acarretará as cominações legais e administrativas pertinentes.
6.2. Caso o servidor classificado esteja afastado legalmente, o prazo de trânsito será contado a partir do término do afastamento.
6.3. As despesas decorrentes da mudança para a nova sede correrão por conta do servidor, não sendo devido pela Administração, em qualquer hipótese, o pagamento de ajuda de custo, passagens, transporte de bagagens e mobiliário ou de quaisquer outros benefícios e indenizações decorrentes da remoção.
6.4. Os servidores classificados serão removidos a partir da publicação dos Atos de Remoção no DEJERS, iniciando-se a contagem no dia subsequente ao da publicação.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O servidor removido em decorrência deste certame não poderá participar de novo concurso de remoção, por um prazo de dois anos, contados da data da publicação da homologação deste concurso.
7.2. O servidor removido em decorrência deste certame somente poderá pleitear remoção por permuta depois de transcorrido o prazo de dois anos, contados da data da publicação da homologação deste concurso.
7.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
7.4. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação no DEJERS, divulgado na Intranet.
DESEMBARGADOR CARLOS CINI MARCHIONATTI,
PRESIDENTE.
(Pulicação: DEJERS, n. 104, p. 8, 19.07.2017)