EDITAL CRE N. 09/2019
O Excelentíssimo Senhor Desembargador André Luiz Planella Villarinho, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais,
FAZ PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que, em conformidade com o disposto nos arts. 121, § 2º, da Constituição Federal, e 32, parágrafo único, do Código Eleitoral, combinado com os arts. 3º, § 3º, da Resolução TSE n. 21.009/2002, e 3º, da Resolução TRE n. 165/2007, encontrar-se-ão vagas as jurisdições das zonas eleitorais abaixo elencadas, para preenchimento:
a contar de 10 de setembro de 2019:
45ª Zona Eleitoral – Santo Ângelo;
a contar de 12 de setembro de 2019:
42ª Zona Eleitoral – Santa Rosa;
a contar de 22 de setembro de 2019:
10ª Zona Eleitoral – Cachoeira do Sul;
a contar de 29 de setembro de 2019:
97ª Zona Eleitoral – Esteio.
De conformidade com o estabelecido no § 1º do art. 3º da Resolução TRE supramencionada, o prazo é de 5 dias úteis, a contar da data de publicação inclusive, para que os interessados apresentem a sua habilitação, por intermédio do correio eletrônico pessoal funcional do TJ/RS, dirigido ao Desembargador Corregedor Regional Eleitoral, e enviada ao correio eletrônico da Corregedoria (cre@tre-rs.jus.br), observados os impedimentos previstos no § 3º do art. 14 do Código Eleitoral.
A habilitação deverá estar acompanhada de termo de compromisso de comparecimento regular à sede do cartório eleitoral (Anexo), nos termos dos arts. 1º e 2º da Resolução TRE n. 268/15.
Eu, Ana Gabriela de Almeida Veiga, Titular de Ofício de Justiça, preparei e conferi.
Tribunal Regional Eleitoral, Porto Alegre, 28 de agosto de 2019.
DES. ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO,
Corregedor Regional Eleitoral.
ANEXO
HABILITAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE COMPARECIMENTO
Senhor Corregedor Regional Eleitoral,
Venho, por intermédio deste, em atenção ao Edital CRE n. (número)/(ano), habilitar-me à vaga perante a (número)ª Zona Eleitoral de (Município).
Declaro, para os devidos fins, o compromisso de comparecer regularmente à sede do respectivo cartório eleitoral, em cumprimento ao disposto nos artigos 1º e 2º da Resolução TRE-RS n. 268/2015.
(nome)
Juiz de Direito.
(Publicação: DEJERS, n. 161, p. 10, 29.08.2019)