EDITAL CRE-RS N. 02. DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019
A Excelentíssima Senhora Desembargadora Marilene Bonzanini, Corregedora Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais,
FAZ PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que, em conformidade com o disposto nos arts. 121, § 2º, da Constituição Federal , e 32, parágrafo único, do Código Eleitoral , combinado com os arts. 3º, § 3º, da Resolução TSE n. 21.009/2002 , e 3º, da Resolução TRE n. 165/2007 , encontrar-se-ão vagas as jurisdições das zonas eleitorais abaixo elencadas, para preenchimento:
a contar de 27 de março de 2019:
136ª Zona Eleitoral – Caxias do Sul;
a contar de 29 de março de 2019:
85ª Zona Eleitoral – Torres;
a contar de 1º de abril de 2019:
76ª Zona Eleitoral – Novo Hamburgo.
De conformidade com o estabelecido no § 1º do art. 3º da Resolução TRE supramencionad a, o prazo é de 5 dias úteis, a contar da data de publicação inclusive, para que os interessados apresentem a sua habilitação, por intermédio do correio eletrônico pessoal funcional do TJ/RS, dirigido à Desembargadora Corregedora Regional Eleitoral, e enviada ao correio eletrônico da Corregedoria (cre@tre-rs.jus.br), observados os impedimentos previstos no § 3º do art. 14 do Código Eleitoral .
A habilitação deverá estar acompanhada de termo de compromisso de comparecimento regular à sede do cartório eleitoral (Anexo), nos termos dos arts. 1º e 2º da Resolução TRE n. 268/15 .
Eu, Ana Gabriela de Almeida Veiga, Titular de Ofício de Justiça, preparei e conferi.
Tribunal Regional Eleitoral, Porto Alegre, 26 de fevereiro de 2019.
DESA. MARILENE BONZANINI,
Corregedora Regional Eleitoral.
ANEXO
HABILITAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE COMPARECIMENTO
Senhora Corregedora Regional Eleitoral,
Venho, por intermédio deste, em atenção ao Edital CRE n. (número)/(ano), habilitar-me à vaga perante a (número)ª Zona Eleitoral de (Município).
Declaro, para os devidos fins, o compromisso de comparecer regularmente à sede do respectivo cartório eleitoral, em cumprimento ao disposto nos artigos 1º e 2º da Resolução TRE-RS n. 268/2015 .
(nome)
Juiz de Direito.
(Publicação: DEJERS, n. 43, p. 10, 11.03.2019)