EDITAL CRE N. 024/2024

O Excelentíssimo Senhor Desembargador MARIO CRESPO BRUM, Corregedor Regional Eleitoral do TRE-RS, no uso de suas atribuições legais,

FAZ PÚBLICO, para conhecimento das(os) magistradas(os) interessadas(os), que, em conformidade com o disposto no art. 32, caput e parágrafo único, do Código Eleitoral, arts. 1º e 3º, caput e § 3º, da Resolução TSE n. 21.009/2002 e art. 5º, caput, da Resolução TRE-RS n. 412/2023, encontrar-se-ão vagas as jurisdições das Zonas Eleitorais abaixo elencadas para preenchimento:

1) 060ª Zona Eleitoral de Pelotas: a partir de 1º/01/2025;

2) 066ª Zona Eleitoral de Canoas: a partir de 1º/01/2025;

3) 090ª Zona Eleitoral de Guaíba: a partir de 1º/01/2025;

4) 108ª Zona Eleitoral de Sapucaia do Sul: a partir de 1º/01/2025;

5) 164ª Zona Eleitoral de Pelotas: a partir de 1º/01/2025.

Ficam as(os) magistradas(os) interessadas(os) cientificadas(os) de que os juízos da 060ª Zona Eleitoral de Pelotas e da 066ª Zona Eleitoral de Canoas integram, respectivamente, o VI e o VII Núcleo Regional Eleitoral das Garantias, com competência sobre as respectivas Zonas Eleitorais definidas no Anexo Único da Resolução 424/2024, alterada pela Resolução TRE-RS n. 429/2024, desempenhando as funções de controle da legalidade e de salvaguarda dos direitos individuais das(os) investigadas(os), em todos os inquéritos policiais, procedimentos de investigação criminal do Ministério Público Eleitoral e demais expedientes de investigação, que envolvem infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo.

O prazo para apresentação de inscrições é de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação deste edital (art. 5º, § 1º, da Resolução TRE-RS n. 412/2023).

A inscrição deverá ser dirigida ao Corregedor Regional Eleitoral do TRE-RS e enviada ao endereço de correio eletrônico da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral (cre@tre-rs.jus.br), por meio do correio eletrônico pessoal funcional do Tribunal de Justiça deste Estado, respeitando-se os impedimentos previstos no art. 14, § 3º, do Código Eleitoral.

As(Os) magistradas(os) interessadas(os) deverão indicar expressamente a(s) Zona(s) Eleitoral(ais) para a(as) qual(ais) pretendem se habilitar, observando-se que a jurisdição em cada uma delas deverá ser exercida por juíza(juiz) de direito da respectiva comarca, em efetivo exercício (art. 32, caput, do Código Eleitoral).

A inscrição deverá estar acompanhada de termo de compromisso de comparecimento regular à sede do Cartório Eleitoral (Anexo), nos termos dos arts. 1º e 2º da Resolução TRE-RS n. 268/2015.

Tribunal Regional Eleitoral, Porto Alegre/RS, 19 de novembro de 2024.

  

ANEXO

HABILITAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE COMPARECIMENTO

Senhor Desembargador Corregedor Regional Eleitoral:

Venho, por intermédio deste, em atenção ao Edital CRE n. (número)/(ano), habilitar-me à vaga perante a (número)ª Zona Eleitoral de (Município).

Declaro, para os devidos fins, o compromisso de comparecer regularmente à sede do respectivo Cartório Eleitoral, em cumprimento ao disposto nos arts. 1º e 2º da Resolução TRE-RS n. 268/2015.

(nome)
Juiz(íza) de Direito.

Telefone para contato:

  

Desembargador MARIO CRESPO BRUM,
Corregedor Regional Eleitoral.

  

(Publicação: DJE, n. 317, p. 2, 21.11.2024)